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GDF publica regras sobre recesso do fim de ano para jovens

Os participantes do programa Jovem Candango, que trabalham no Poder Executivo local, poderão tirar recesso no Natal ou Ano-Novo

atualizado

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Divulgação/SEFJ-DF
programa jovem candango
1 de 1 programa jovem candango - Foto: Divulgação/SEFJ-DF

O Governo do Distrito Federal (GDF), por meio da Secretaria da Família, publicou nesta quarta-feira (17/12) as regras sobre o recesso do fim de ano para os participantes do programa Jovem Candango, que trabalham em órgãos do Poder Executivo.

A Portaria nº 390/2025, assinada pelo secretário Rodrigo Delmasso, concede recesso de Natal, dos dias 22 a 26 de dezembro, ou de Ano-Novo, de 29 de dezembro a 2 de janeiro. Atualmente, 735 jovens integram o programa.

Segundo a norma, o controle de frequência compete ao supervisor responsável pelo acompanhamento do jovem.

“A concessão do recesso previsto nesta Portaria tem por finalidade assegurar aos jovens participantes do Programa Jovem Candango a vivência do período de festas de final de ano junto às suas famílias, contribuindo para o fortalecimento dos vínculos familiares, da convivência comunitária e do bem-estar social”, diz a portaria.

O secretário determinou que as unidades responsáveis pela coordenação e acompanhamento do Programa Jovem Candango deverão adotar as providências para adequado registro e organização das atividades de forma que fique assegurada a retomada regular das ações após o fim do recesso.

O Jovem Candango ofertou 1,8 mil vagas na seleção, que teve a pré-classificação divulgada no dia 12 de dezembro. O programa registrou6,1 mil inscrições.

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