STJ mantém prisão de Pedro Turra após julgar novo recurso
Relator do caso, o ministro Messod Azulay entendeu que não havia nada que justificasse mudar a decisão anterior
atualizado
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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nessa quarta-feira (16/4), negar o recurso apresentado pela defesa de Pedro Arthur Turra Basso em um pedido de habeas corpus que já havia sido negado em decisão monocrática do ministro Messod Azulay Neto. O jovem de 19 anos está preso preventivamente e responde por homicídio doloso contra Rodrigo Castanheira, de 16 anos, que morreu após briga.
O julgamento analisou um agravo regimental, tipo de recurso utilizado para contestar uma decisão anterior dentro do próprio processo. A defesa de Turra solicitou uma nova análise do pedido para que o jovem respondesse a acusação em liberdade.
Com a decisão, os ministros mantiveram o entendimento já adotado anteriormente no habeas corpus, sem conceder o pedido feito pela defesa. Na prática, isso significa que não houve mudança na situação jurídica de Pedro Turra após a análise do colegiado.
A decisão foi unânime entre os integrantes da Quinta Turma.
Relator do caso, o ministro Messod Azulay entendeu que não havia nada que justificasse mudar a decisão anterior. Ou seja, o recurso foi apresentado, mas não trouxe argumentos diferentes ou fortes o suficiente.
“Por fim, ressalta-se que a presença de circunstâncias pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não tem o condão de garantir a revogação da prisão se há nos autos elementos hábeis a justificar a imposição da segregação cautelar, como na hipótese. Pela mesma razão, não há que se falar em possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão”, disse o ministro do STJ.
Pedro Arthur Turra Basso está preso preventivamente no Pavilhão de Segurança Máxima do Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal, desde 30 de janeiro de 2026, após agredir o adolescente Rodrigo Castanheira.
Todos os pedidos de habeas corpus da defesa do ex-piloto da Fórmula Delta foram negados pelo Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) e também pelo STJ.
Entenda o caso
- Pedro Arthur Turra Basso, de 19 anos, e Rodrigo Helbingen Fleury Castanheira, de 16, se envolveram em uma briga na noite de 22 de janeiro, em Vicente Pires (DF); o confronto foi gravado por testemunhas.
- Inicialmente, a versão apresentada indicava que a confusão teria começado após Turra jogar um chiclete mascado em um amigo da vítima, momento em que Rodrigo teria reagido em defesa do colega.
- A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) passou a investigar se essa versão foi usada para encobrir a real motivação da agressão.
- Segundo novos relatos colhidos pela investigação, Rodrigo pode ter sido vítima de uma emboscada motivada por ciúmes.
- A apuração indica que Pedro Turra teria sido chamado para agredir a vítima a pedido de outro piloto menor de idade, que teria se incomodado ao saber que Rodrigo estava conversando com a ex-namorada dele.
- Em determinado momento, Pedro Turra desfere um soco que faz Rodrigo bater a cabeça contra a porta de um carro. A vítima aparenta perder as forças e cai, sendo a briga interrompida por pessoas que estavam no local.
- Rodrigo foi socorrido e permaneceu 16 dias internado em estado gravíssimo na UTI de um hospital em Águas Claras. A morte cerebral foi confirmada no dia 7 de fevereiro.
Denúncia
O TJDFT recebeu a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra Pedro Turra por homicídio doloso (quando há intenção de matar) por motivo fútil.
Turra, se condenado, pode pegar uma pena de até 30 anos de prisão. O MPDFT também requer que o denunciado seja condenado à “reparação de danos morais causados à família da vítima”, estipulando o valor mínimo de R$ 400 mil.








