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STF rejeita ação do GDF contra reajuste no salário de professores

Para Executivo local, reajuste não obedeceu Lei de Diretrizes Orçamentárias. No entendimento do Sinpro, decisão demonstra legalidade

atualizado

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Fachada STF
1 de 1 Fachada STF - Foto: Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade do Governo do Distrito Federal (GDF) contra a lei que concedeu reajuste salarial a professores e orientadores educacionais. A decisão da Suprema Corte foi publicada na sexta-feira (17/9). O GDF entrou com a ação em 3 de setembro.

A ação do Executivo local pedia a suspensão da Lei nº 5.105 de 2013, que deu o reajuste salarial para as carreiras do magistério a partir de setembro de 2015. o GDF argumentou que as despesas não estavam previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), e portanto é inconstitucional.

O ministro Ricardo Lewandowski, que julgou a ação, entendeu que o tempo decorrido desde a sanção da lei e o tempo desde que entrou em vigor até a abertura da ação, respectivamente oito e cinco anos, são indícios de que o reajuste não oferece “perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”.

“A presente ação foi ajuizada tão somente este ano, quando os atos normativos já se encontravam em vigor […] Nestas circunstâncias, os argumentos apresentados pelo autor não se prestam a justificar o deferimento da cautelar”, decidiu Lewandowski.

O advogado do Sindicato dos Professores do DF (Sinpro-DF), Lucas Mori, do escritório Resende Mori Fontes, conta que o reajuste dado em 2013 pelo governador Agnelo Queiroz (PT) envolvia outras 31 categorias de servidores, mas que o GDF pediu suspensão do reajuste apenas contra os docentes.

Na decisão, Lewandowski também aceitou o pedido do Sinpro para virar amicus curiae (amigo da corte, em tradução) no processo.  “É mais uma decisão, desta vez da Suprema Corte, que demonstra a legalidade no reajuste e a necessidade de se pagar o que é devido aos professores”, afirmou o advogado do Sinpro.

Questionada sobre a decisão da Suprema Corte, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) informou que o DF ainda não foi intimado da decisão.

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