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STF mantém preso empresário acusado de fraudar sistema de transportes do DF

Esquema teria desviado R$ 1 bilhão entre janeiro de 2017 e março de 2018 da bilhetagem eletrônica

atualizado

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1 de 1 homem sorrindo - Foto: Reprodução

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o decreto de prisão contra o empresário Ronaldo de Oliveira (foto em destaque), acusado de corrupção ativa em esquema de fraudes no sistema de bilhetagem eletrônica do extinto Transporte Urbano do Distrito Federal (DFTrans). A decisão é desta terça-feira (10/11).

Investigado pela Operação Trickster, o esquema teria desviado R$ 1 bilhão entre janeiro de 2017 e março de 2018.

Por maioria dos votos, o colegiado do STF negou o habeas corpus ao réu e cassou a liminar anteriormente deferida nos autos.

O caso

O empresário é acusado de oferecer vantagens indevidas ao coordenador da unidade de bilhetagem automática do DFTrans para que ele deixasse de supervisionar a atuação da Cooperbras, cooperativa dirigida por Oliveira.

A prisão preventiva do empresário foi decretada em abril de 2019, pelo juízo da 1ª Vara Criminal de Brasília, o empresário teria ameaçado duas testemunhas e poderia ocultar valores provenientes dos crimes, considerou o julgador ao determinar a detenção de Oliveira.

Pedidos sucessivos de soltura foram negados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No habeas corpus apresentado ao Supremo, a defesa alegava que os fundamentos do decreto de prisão não se sustentavam e que as ameaças às testemunhas não estavam comprovadas. Em 18 de setembro, o relator, ministro Marco Aurélio, deferiu liminar e revogou a prisão preventiva.

No julgamento do mérito do habeas corpus, no entanto, a maioria dos integrantes da Turma acompanhou o voto do ministro Alexandre de Moraes pelo indeferimento do pedido e pela cassação da liminar. Para ele, é direito da Justiça manter o decreto de prisão de quem se manteve foragido, mesmo concluída a instrução processual, e diante de fortes provas de autoria e materialidade.

Seguiram seu voto os ministros Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber. Barroso lembrou que também há nos autos informação de que, além das ameaças, Oliveira teria agredido uma das testemunhas. O relator ficou vencido ao votar pelo deferimento do pedido, reiterando as razões apresentadas na análise cautelar.

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