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Site do Nota Legal apresenta instabilidade nesta terça-feira

Mensagem de erro aparece ao tentar acessar a página do programa. Após reclamações nessa segunda (31/1), prazo para indicação foi ampliado

atualizado

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Reprodução/Internet
Site do Nota legal com instabilidade
1 de 1 Site do Nota legal com instabilidade - Foto: Reprodução/Internet

O site do programa Nota Legal voltou a apresentar instabilidade na manhã desta terça-feira (1º/2), por causa do grande número de acessos nas últimas horas.

Por problemas em site, GDF amplia prazo do Nota Legal. Veja nova data

Por volta das 12h, uma mensagem de erro aparecia no site do Nota Legal (imagem de destaque) para quem tentava acessar a página. A Secretaria de Economia foi acionada mas não respondeu aos questionamentos até a última atualização desta reportagem.

Veja a mensagem:

 

Nessa segunda-feira (31/1), o problema já havia sido registrado pela Secretaria de Economia do Distrito Federal. Por esse motivo, a pasta prorrogou o prazo da indicação de créditos, que terminaria ontem, até a próxima sexta-feira (4/2).

A medida foi divulgada por meio de decreto, publicado em edição extra no Diário Oficial (DODF).

IPTU e IPVA

O saldo disponível pode ser descontado no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e no Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), desde que o cidadão seja proprietário dos bens.

Com a aplicação dos créditos, por meio do site do Nota Legal, o contribuinte pode emitir o boleto com o valor atualizado dos impostos, já com os descontos.

Confira a publicação:

DODF 8 31-01-2022 Edicao Extra A by Metropoles on Scribd

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Para o IPVA, o veículo precisa estar no nome do contribuinte, conforme cadastro no Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF). Em relação aos imóveis, o cidadão precisa estar registrado no cartório imobiliário como proprietário do bem.

Se o dono for de um casal e conste apenas o CPF de um dos cônjuges, o contribuinte deve solicitar a alteração no cadastro imobiliário para inserção do CPF do companheiro.

Para os contribuintes que não possuem bens tributáveis em seu nome, existe a opção de receber os créditos em dinheiro. O período para tal indicação, porém, está previsto para junho.

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