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Por problemas em site, GDF amplia prazo do Nota Legal. Veja nova data

Decreto saiu no Diário Oficial do DF na noite desta segunda-feira (31/1) após várias reclamações de usuários

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
Site do Nota legal com duas mãos e uma nota fiscal
1 de 1 Site do Nota legal com duas mãos e uma nota fiscal - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

A Secretaria de Economia do Distrito Federal prorrogou o prazo da indicação de créditos no Nota Legal para sexta-feira (4/2). A medida foi divulgada por meio de decreto no Diário Oficial (DODF) na noite desta segunda (31/1), após o site do programa apresentar instabilidade durante todo o dia por causa do grande número de acessos.

O saldo disponível pode ser descontado no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e no Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), desde que o cidadão seja proprietário dos bens.

Com a aplicação dos créditos, por meio do site do Nota Legal, o contribuinte pode emitir o boleto com o valor atualizado dos impostos, já com os descontos.

Confira a publicação

DODF 8 31-01-2022 Edicao Extra A by Metropoles on Scribd

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Para o IPVA, o veículo precisa estar no nome do contribuinte, conforme cadastro no Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF). Em relação aos imóveis, o cidadão precisa estar registrado no cartório imobiliário como proprietário do bem.

Se o dono for de um casal e conste apenas o CPF de um dos cônjuges, o contribuinte deve solicitar a alteração no cadastro imobiliário para inserção do CPF do companheiro.

Para os contribuintes que não possuem bens tributáveis em seu nome, existe a opção de receber os créditos em dinheiro. O período para tal indicação, porém, está previsto para junho.

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