Inscreva-se no canal MetrópolesTV no YouTube
Distrito Federal

Nota Legal: falta uma semana para a indicação de créditos

Contribuintes cadastrados no programa do GDF podem solicitar a utilização dos créditos para descontos no IPTU e no IPVA

24/01/2022 11:46, atualizado 24/01/2022 13:25
Hugo Barreto/Metrópoles
Computador e consumidor com nota

Contribuintes cadastrados têm até segunda-feira (31/1) para indicar os créditos do Nota Legal para abatimento em impostos. O saldo disponível pode ser descontado no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e no Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), desde que o cidadão seja proprietário dos bens.

Com a aplicação dos créditos, por meio do site do Nota Legal, o contribuinte pode emitir o boleto com o valor atualizado dos impostos, já com os descontos.

Nota Legal: começa o prazo para indicar descontos no IPVA e IPTU

Receba no seu email as notícias de Metrópoles DF

Frequência de envio: Diário

Ver todas as newsletters

Para o IPVA, o veículo deve estar no nome do contribuinte, conforme cadastro no Detran. Em relação aos imóveis, o cidadão deve estar registrado no cartório imobiliário como proprietário do bem.

Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles DF

Caso seja propriedade de um casal e conste apenas o CPF de um dos cônjuges, o contribuinte deve solicitar a alteração no cadastro imobiliário para inserção do CPF do companheiro.

Para os contribuintes que não possuem bens tributáveis em seu nome, ainda há a opção de receber os créditos em dinheiro. O período para tal indicação, porém, está previsto para junho.