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Distrito Federal

Cadastrados no Nota Legal têm até 31 de janeiro para indicar descontos

É preciso acessar os site do Nota Legal para aplicar os créditos de IPVA e IPTU

13/01/2022 12:04, atualizado 13/01/2022 12:05
Michael Melo/Metrópoles
Notas de papel em frente tal de computador

O prazo para indicar os créditos do Nota Legal para abatimento em impostos termina em 31/1. Os contribuintes cadastrados podem solicitar a utilização dos créditos para desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e no Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), desde que sejam proprietários dos bens.

Nota Legal: começa o prazo para indicar descontos no IPVA e IPTU

Com a aplicação dos créditos, por meio do site do Nota Legal, o contribuinte pode emitir o boleto com o valor atualizado dos impostos, já com os descontos.

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Créditos podem ser usados para abater impostos
Ao todo R$ 3 milhões foram sorteados
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Ao todo R$ 3 milhões foram sorteados

Hugo Barreto/Metrópoles
Créditos podem ser usados para abater impostos
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Créditos podem ser usados para abater impostos

Agência Brasília

Para o IPVA, o veículo deve estar em nome do contribuinte, conforme cadastro do veículo no Detran. No caso de imóveis, o bem deve estar em nome do contribuinte no cadastro imobiliário.

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Caso seja propriedade de um casal, e conste apenas o CPF de um dos cônjuges, o contribuinte deve solicitar a alteração no cadastro imobiliário para inserção do CPF do companheiro. Para isso, deve abrir demanda no Atendimento Virtual da Receita do DF, seguindo os seguintes passos do menu: “Assunto: Nota Legal/Tipo de Atendimento: Alteração de propriedade de imóveis”. Deve ser anexada a certidão de casamento.