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Servidoras públicas vítimas de assédio poderão solicitar transferência no DF

Em resposta à onda de violência doméstica e feminicídios, a Câmara Legislativa aprovou diversos projetos em defesa das servidoras públicas

atualizado

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Violência - Metrópoles
1 de 1 Violência - Metrópoles - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

A Câmara Legislativa (CLDF) aprovou em dois turnos um projeto para garantir às servidoras públicas vítimas de assédio e outras formas de violência institucional o direito de pedir transferência para outros órgão sem qualquer tipo de ônus.

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 14 de 2023, redigido pela deputada distrital Dayse Amarilio (PSB), concede o direito à remoção, independentemente do interesse da Administração, de servidora vítima de violência institucional.

Para a distrital, a medida visa a preservar o direito à vida, à integridade física, à segurança e ao trabalho. Segundo Dayse, é preciso urgentemente proteger essas mulheres.

“É preciso pontuar que não é raro que o agressor de uma servidora seja seu próprio colega de trabalho ou, ainda, que seja um terceiro que se utilize dos serviços públicos oferecidos por aquele órgão”, afirmou.

Para a distrital, nessas situações, a necessidade de mudança de local de trabalho para outra região administrativa é indispensável.

Independentemente da Administração

De acordo com a proposta, ficará assegurada a remoção a pedido, independentemente do interesse da Administração Pública. Segundo o texto, a assistência à servidora pública em situação de violência institucional será prestada de forma articulada e sigilosa.

Pacote

Em resposta à onda de violência doméstica e de feminicídios, a Câmara Legislativa também aprovou outros  projetos de defesa e valorização das mulheres.

O Projeto de Lei (PL) 186 de 2023, apresentado por Fábio Felix (PSol), reserva vagas para a contratação de mulheres em situação de violência doméstica e familiar nos editais de licitação para serviços terceirizados.

“A dependência socioeconômica é um dos fatores que dificultam o rompimento do ciclo da violência, expondo mulheres a maior risco de sofrerem agressões físicas, psicológicas e patrimoniais”, ressaltou Felix.

Internação

A Casa ainda aprovou o PL 131/2023, elaborado por Joaquim Roriz Neto (PL). A proposição estabelece a internação compulsória para acusados de violência doméstica em clínica de tratamento psicossocial.

Segundo o parlamentar, o agressor deverá ser encaminhado ao estabelecimento de internação pela própria autoridade policial. O prazo e a alta serão estabelecidos por laudo de especialista.

Conforme o PL, o documento será submetido à apreciação do juiz competente, com manifestação do Ministério Público (MPDFT). Os custos pela internação deverão ser ressarcidos pelo agressor ao Estado, 90 dias após a alta.

Seis meses

Proposto por Gabriel Magno (PT), o PLC 2/2023 garante a servidoras públicas vítimas de violência doméstica o direito de afastamento até seis meses, quando ela estiver amparada por medida protetiva.

Já o PL 310/2023, de autoria de Max Maciel (PSol), assegura o sigilo dos dados das mulheres em situação de risco e membros das suas famílias nos cadastros dos órgãos públicos do DF.

A Casa também aprovou uma nova legislação a fim de garantir mais conforto para servidoras lactantes. O PLC 18 de 2023, produzido por Jorge Vianna (PSD), permite jornada de trabalho diferenciada até a criança completar 2 anos.

O plenário também chancelou o PL 418/2023, apresentado pela Doutora Jane (MDB), criando o Na Hora Mulher – Serviço de Atendimento Imediato e Exclusivo à Mulher.

Os projetos seguem para avaliação do governador Ibaneis Rocha (MDB). O chefe do Executivo local poderá sancionar ou não as propostas.

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