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Justiça autoriza licença paternidade de 180 dias para servidor do GDF

A mãe do bebê morreu com menos de um mês de vida da criança. Pai entrou com ação para conseguir o beneficio

26/05/2017 08:22, atualizado 26/05/2017 08:37
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Justiça autoriza licença paternidade de 180 dias para servidor do GDF

Uma sentença da juíza substituta da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal autorizou um servidor do GDF a usufruir de 180 dias de licença paternidade. A decisão foi dada porque a mãe do bebê morreu após o parto.

Na sentença, o pai alegou que é servidor público do DF e, em razão do nascimento de seu filho, no dia 8 de abril, gozou de sua licença paternidade até 7 de maio. Com o falecimento de sua companheira, em 29 de abril, apresentou pedido administrativo para que lhe fosse concedido licença maternidade por equiparação, para que pudesse cuidar da criança, mas o GDF negou a solicitação.

O magistrado entendeu que estavam presentes os requisitos para concessão da liminar. Registrou que “a concessão do benefício da licença maternidade visa, em primeiro lugar, garantir à criança a proteção do vínculo afetivo e suas decorrências com a mãe. Pois bem. No caso dos autos, infelizmente, a genitora da criança veio a falecer antes que a criança ultrapassasse o primeiro mês de sua vida. Resta a essa criança o apoio do pai, que está impedido de gozar de licença maternidade, por equiparação, em razão de inexistência de permissivo legal”.

Para o magistrado, “o que se buscou com o firmamento constitucional da absoluta prioridade da criança e do adolescente, inclusive com a atuação estatal, foi a de preservar os seus interesses e direitos, sejam eles de qualquer ordem”.

A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.