Separação de resíduos sólidos de lixo será obrigatória do DF. Entenda

Projeto de lei foi aprovado nesta quarta-feira (6/5), na CLDF. Texto segue agora para sanção da governadora Celina Leão (PP)

atualizado

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Catadores em usina
1 de 1 Catadores em usina - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, nesta terça-feira (12/5), em dois turnos, um projeto de lei que moderniza a coleta seletiva na capital, estabelecendo a obrigatoriedade da separação dos resíduos sólidos em três frações distintas: recicláveis, orgânicos e rejeitos.

Segundo o texto, aqueles que descumprirem as normas de acondicionamento e destinação estarão sujeitos a penalidades administrativas previstas na legislação ambiental vigente.

A medida, de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Rio Melchior, visa aumentar os índices de reaproveitamento de materiais e reduzir a sobrecarga nos aterros sanitários.

De acordo com o projeto, a definição dos resíduos fica estabelecida da seguinte forma:

  • Recicláveis: papéis, plásticos, metais e vidros passíveis de retorno ao ciclo produtivo.
  • Orgânicos: restos de alimentos e materiais de origem biológica que podem ser transformados por compostagem ou tratamento térmico.
  • Rejeitos: resíduos que não possuem mais possibilidade de tratamento ou recuperação tecnológica viável.

A proposta aprovada define que a separação inicial e a manutenção da limpeza dos contêineres são de responsabilidade dos geradores de resíduos, ou seja do cidadão e de empresas.

Em contrapartida, o Poder Executivo deverá instalar placas informativas nos locais de coleta e realizar campanhas educativas permanentes nos meios de comunicação e escolas.

O serviço público de limpeza urbana será o responsável por definir os dias e horários específicos para a coleta de cada uma das três frações, garantindo a eficiência operacional do sistema.

A justificativa para a mudança é o baixo desempenho atual do DF na gestão de resíduos. Atualmente, a capital gera cerca de 790 mil toneladas de lixo por ano, mas apresenta uma taxa de reciclagem de apenas 5%, enquanto apenas 8% do material orgânico é tratado adequadamente.

A redação aprovada prevê, ainda, a proibição do envio de recicláveis e orgânicos diretamente para aterros sanitários, priorizando unidades de triagem e pátios de compostagem.

Além disso, o texto também determina medidas de estímulo à economia circular, como a assistência técnica e o fortalecimento de cooperativas de catadores, garantindo sua inclusão socioprodutiva no processo.

CPI do Rio Melchior

Outros três projetos de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito que apurou os responsáveis pela degradação no Rio Melchior também foram aprovados nesta quarta-feira (6/5).

O PL de número 2.147 foi um deles. O projeto altera a Lei  41, de 1989, que trata da Política Ambiental do Distrito Federal, para vedar a transferência de saldos financeiros positivos do Fundo Ambiental do Distrito Federal (FUNAM) para o Tesouro do DF.

Neste caso, os recursos não utilizados ao final de cada exercício serão automaticamente reprogramados para o seguinte.

Já o projeto de número 2.148 altera a Lei 5.890, de 2017 – sobre as diretrizes para as políticas públicas de reuso da água no Distrito Federal, para incluir dispositivos que tratam da obrigatoriedade do reuso em edificações novas e existentes, e da utilização de efluentes tratados provenientes de Estações de Tratamento de Esgoto (ETE).

A proposta visa à reutilização do efluente de esgoto tratado para usos diversos, evitando seu lançamento em corpos hídricos e garantindo padrões de qualidade que assegurem a proteção da saúde pública e a aceitação social.

Por último, o projeto de lei de número 2.149 também foi aprovado. Ele institui a Política de Modernização das Estações de Tratamento de Esgoto no Distrito Federal.

Todas as redações foram apreciadas no Plenário da Casa legislativa e seguem agora para sanção da governadora Celina Leão (PP).

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