Seguro de carro pode cobrir danos com chuva? Depende do contrato
Forte chuva que atingiu o DF nesta quinta-feira (07/11/2019) causou prejuízo a vários motoristas. Veja como proceder
atualizado
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A forte chuva que atingiu o Distrito Federal nesta quinta-feira (07/11/2019) provocou alagamentos em vários pontos da cidade, como em tesourinhas da Asa Norte. Em alguns casos, carros chegaram a ficar submersos.
Jacqueline Lima, 27 anos, passou por apuros nesta quinta. Ela viu seu carro ser invadido pela água, durante a manhã, na 511 Norte. “Seguia para o trabalho, na 615 Norte, quanto tudo escureceu e começou a chover muito”, disse. “Como os outros carros estavam passando na pista, também fui. Mas minha visão estava ruim e eu estava me guiando pelas luzes”, acrescentou.
A consultora de viagens conta que não viu o nível de água acima do normal. “Quando tentei voltar, não tinha mais como e eu fiquei ilhada. O carro parou de responder e apagou”, ressaltou. Ela conseguiu sair rapidamente do automóvel, assim que a água começou a entrar no veículo.
Sem seguro, ela terá que arcar com os prejuízos. “A gente ainda nem pensou nisso”, disse, sobre o impacto no orçamento. “Fim de ano tem muito gasto e esse, como não estava planejado, nos preocupa”, acrescentou. Jacqueline não tem previsão de quanto gastará. O próximo passo é mandar o carro para uma oficina especializada. “A princípio, a parte elétrica está toda danificada”, lamentou.
Em 2004, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) determinou que os planos básicos façam a cobertura em casos de submersão parcial ou total do veículo, além de colisão, incêndio e roubo. O motorista precisa, no entanto, ficar atento às cláusulas do contrato.
Mesmo em caso de cobertura, a seguradora pode se recusar a pagar indenização, como nos casos em que o consumidor toma alguma atitude que eleve o risco de dano ao veículo – por exemplo, passar por uma rua alagada.
O que fazer
O motorista que teve o carro danificado durante o temporal deve procurar o seguro imediatamente, para que os danos sejam analisados. Para prejuízos parciais, a cobertura pode ser apenas para o custo do conserto.
Já em caso de perda total, a seguradora deve restituir o valor integral do veículo, sem desconto de franquia. Quem não tem seguro, no entanto, fica no prejuízo.
Os temporais muitas vezes são acompanhados por ventos fortes, causando a queda de árvores. No DF, nesta quinta-feira (07/11/2019), houve registro de carros em estacionamentos que foram atingidos por galhos.
Para esses casos, a indenização varia de acordo com o que está previsto na apólice. A Circular nº 306/2005 da Superintendência de Seguros Privados (Susep) prevê a cobertura para queda de “agentes externos” sobre o veículo, como árvores. No entanto, não há obrigatoriedade.
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