Saúde do DF terá que explicar equipamentos estocados e sem uso há 7 anos
O TCDF deu 30 dias para a secretaria dar utilidade às macas, berços hospitalares e câmeras em depósito desde 2013 sem instalação
atualizado
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A Secretaria de Saúde do DF tem 30 dias para explicar e fazer a destinação adequada de diversos equipamentos e mobiliários que estão há mais de cinco anos estocados em depósitos de unidades de saúde. A determinação é do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), que identificou berços hospitalares e macas de transposição sem uso. Além disso, há dezenas de câmeras de vigilância adquiridas em 2013 e, até o momento, não instaladas.
A Corte de Contas também cobra informações sobre as providências adotadas em relação ao contrato 195/2012, com a empresa Multidata, responsável pelo fornecimento das câmeras e pelos serviços de instalação e manutenção preventiva e corretiva.
As medidas e os pedidos de providências quanto aos equipamentos pagos com dinheiro público e que poderiam ser usados em hospitais do DF, ajudando no combate ao novo coronavírus e outras comorbidades, vêm sendo cobradas desde 2017 e reiteradas desde então. Elas foram listadas após uma auditoria do corpo técnico da Corte que encontrou falhas na aquisição, destinação e controle de equipamentos e mobiliários pela Secretaria de Saúde do DF.
Além do prazo de 30 dias para cumprimento das medidas, o Tribunal emitiu alerta sobre a possibilidade de aplicação de multa ao titular da Secretaria, caso persista o descumprimento.
Câmeras
A auditoria realizada pelo TCDF em 2016 apontou graves irregularidades na contratação relativa à aquisição e instalação de câmeras de vigilância. À época, a empresa Multidata foi contratada, por meio de adesão a uma Ata de Registro de Preços do Senado Federal, para serviços que totalizavam R$ 5,3 milhões.
No entanto, a análise do corpo técnico do Tribunal mostrou que a adesão à ARP foi irregular, pois a Secretaria alterou o objeto da contratação, incluindo serviços não previstos originalmente. A adesão também ocorreu fora do prazo legal de vigência da ata.
Assim, o Tribunal entendeu que houve burla à Lei de Licitações, porque, ao incluir serviços não previstos na ARP do Senado Federal, restou configurada, na prática, dispensa de licitação fora das hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666/1993. A apuração dos prejuízos e dos responsáveis por esse contrato é acompanhada em outros dois processos no âmbito do TCDF.
Na decisão da última quarta-feira, o Tribunal determinou que, em 30 dias, a SES/DF deverá provar que não realizou reconhecimento de dívida ou pagamento a favor da empresa sem a efetiva comprovação da execução dos serviços. No mesmo prazo, a Secretaria também deve informar a situação atual do contrato, se continua vigente ou não, e que medidas foram adotadas em relação a ele.
O Tribunal também exige que as câmeras de vigilância recebidas e pagas pela SES/DF sejam colocadas em uso, o que ainda não foi integralmente cumprido. Das 320 câmeras adquiridas, 218 ainda continuavam em estoque em outubro de 2019. Além disso, a pasta não noticiou se as câmeras instaladas se encontram em funcionamento, tampouco apontou as medidas adotadas para solucionar a falta de outros equipamentos necessários ao adequado funcionamento do sistema de vigilância, tais como switchs, que interligam as câmeras aos servidores e às estações de monitoramento.
O que diz a SES/DF
A Secretaria de Saúde informou, em nota, que desde que a atual gestão assumiu vem se esforçando para garantir o melhor uso de todos os materiais deixados pelos governos anteriores.
“Sobre os equipamentos e mobiliários constantes da referida decisão do TCDF, a maior parte já foi distribuída. Dos mobiliários adquiridos em 2011 e 2013 restam atualmente poucas mesas penínsulas, repassadas às unidades conforme as demandas”.
A pasta ressalta que os processos de trabalho foram ajustados e, desde 2019, todos os bens permanentes, sejam mobiliários ou equipamento médico-hospitalares, somente ficam nos galpões do momento do recebimento até a conclusão dos trâmites de pagamento, uma vez que somente quando ocorre o pagamento é que a pasta pode realizar a incorporação dos bens ao patrimônio e proceder com a distribuição por meio dos Termos de Guarda e Responsabilidade.