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Saiba quem pode aderir ao pagamento antecipado de precatórios no DF

A possibilidade de pagamento ocorre após deságio de 40% sobre o valor atualizado do precatório

atualizado

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Fotografia colorida de placa azul em frente a edifício
1 de 1 Fotografia colorida de placa azul em frente a edifício - Foto: Michael Melo/ Metrópoles

Credores que procuram acordo para pagamento antecipado de precatórios têm até esta sexta-feira (1º/10) para preencher o formulário eletrônico no site da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF). A proposta de adesão pode ser feita diretamente ou por meio de procurador ou advogado, no endereço www.acordoprecatorio.pg.df.gov.br.

Segundo o Edital nº 1/2021, neste chamamento poderão aderir os credores de precatórios alimentares expedidos até 31 de dezembro de 2020 e aqueles de precatórios comuns encaminhados até 1º de julho de 2020. O documento com as regras de adesão à sexta rodada do acordo foi publicado na Edição nº 165/2021 do Diário da Justiça/TJDFT.

Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, valores devidos após condenação judicial definitiva.

Podem ter natureza alimentar – quando decorrerem de ações judiciais relacionadas a salários, pensões, aposentadorias ou indenizações – ou comum, quando tratam de outros temas, como desapropriações e tributos.

O pagamento antecipado é feito após deságio de 40% sobre o valor atualizado do precatório. Quando houver incidência de Imposto de Renda e/ou de contribuições à seguridade social, conforme cada caso, a dedução é feita após aplicação do deságio.

Desde 2018, quando teve início essa modalidade de pagamento de precatórios no DF, foram pagos mais de R$ 310 milhões de forma antecipada a pouco mais de 6,6 mil credores. No mesmo período, o DF economizou quase R$ 220 milhões.

Nesta sexta rodada, a proposta de acordo alcança pouco mais de 65 mil credores, dos quais, aproximadamente, 38 mil foram emitidos no ano passado. Eles têm, agora, a oportunidade de aderir ao acordo. Vale lembrar que, para isso, o precatório não pode ter sido cedido a terceiros, total ou parcialmente, ou apresentado em processo de compensação.

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