Romário terá de pagar R$ 408 mil de aluguéis atrasados no Lago Sul
A decisão, de primeira instância, é da 7ª Vara Cível de Brasília do TJDFT e se refere à mansão onde o senador morou, na QL 24
atualizado
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A 7ª Vara Cível de Brasília do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o ex-jogador e senador Romário (Podemos-RJ) ao pagamento de R$ 408 mil referentes a 14 meses de aluguéis atrasados da mansão onde o parlamentar morou no Lago Sul. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.
A ação foi movida em 2016 pela Fashion Park Empreendimentos Imobiliários, proprietária do imóvel locado pelo ex-atleta, na QL 24 do Lago Sul. Em 12 de agosto deste ano, o juiz Luciano dos Santos Mendes julgou procedente a cobrança feita pela empresa contra o parlamentar e seus fiadores, Silvio Antônio Ferreira e Temístocles Grossi. Leia aqui a íntegra da sentença.
Romário morou na casa de 2012 a 2016 e pagava, inicialmente, R$ 26 mil mensais pela locação da residência. No entanto, a partir de agosto de 2015, o valor foi reajustado para R$ 35 mil. Segundo o processo, desde a correção, o ex-jogador pagou apenas dois aluguéis até deixar o recinto, em dezembro do ano seguinte.
Na decisão, o magistrado ainda estabelece que sejam demolidos o píer e o campo de futebol profissional construídos pelo ex-jogador na mansão. A defesa do congressista já recorreu. Procurada pela reportagem, a assessoria do senador afirmou que “não há aluguel atrasado”. O que existe, informou, é “uma disputa judicial sobre um aumento excessivo, o valor vinha sendo depositado em juízo”.
A mansão onde morou no Distrito Federal foi uma das atingidas pela desobstrução da Orla do Lago Paranoá, na gestão de Rodrigo Rollemberg (PSB). A antiga moradia também foi alvo de bandidos em, pelo menos, duas oportunidades, nos anos de 2015 e 2016. Os proprietários colocaram a casa à venda depois que o tetracampeão mundial pela Seleção Brasileira deixou o imóvel.
Confira imagens do imóvel:
Em nota, a empresa Fashion Park Empreendimentos Imobiliários Ltda., proprietária do imóvel onde Romário viveu por quatro anos, informou que, antes de ingressar com ação judicial, “tentou por inúmeras vezes receber o débito de forma amigável, porém nunca logrou êxito”. “Estamos satisfeitos com a sentença proferida pelo D. Juízo da Sétima Vara Cível de Brasília, confiantes que a mesma será mantida nas esferas superiores, por espelhar a justiça que buscamos há tanto tempo”, acrescentou.








