Redução de pena: benefício pedido por Bolsonaro atende 3 mil presos no DF
No programa de remição de pena, os presos podem ler obras de uma lista específica e reduzir, em até 4 dias, a pena para cada livro lido
atualizado
Compartilhar notícia

Cerca de três mil detentos do Distrito Federal participam do programa de remição de pena pela leitura no sistema penitenciário da capital federal. A política pública, permanente no DF, é a mesma à qual o ex-presidente Jair Bolsonaro solicitou adesão na quinta-feira (8/1), por meio de petição protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão será do ministro Alexandre de Moraes, que analisa a manifestação do procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, para decidir se Bolsonaro poderá ou não ler para diminuir a pena de 27 anos por liderar uma trama golpista.
Nesta quarta-feira (14/1), o PGR se manifestou a favor da inclusão de Bolsonaro no programa de remição de pena por leitura.
“Não se entrevê óbice a que a realize, observadas as normas regulamentares e as condições logísticas da Superintendência Regional da Polícia Federal”, afirmou Gonet.
O programa de remição de pena, conduzido pela Secretaria de Administração Penitenciária do DF (Seape/DF), realiza 11 ciclos por ano, cada um com duração de aproximadamente 30 dias. Durante esse período, o preso deve retirar o livro, ler, elaborar a resenha e submetê-la à avaliação da Comissão de Validação.
A cada leitura validada, é possível obter a remição de até quatro dias da pena.
Em 2024, o programa contabilizou 29.092 atendimentos, 15% a mais que em 2023, que registrou 24.728 atendimentos.
O desempenho levou o Distrito Federal a ser reconhecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como a sexta unidade da Federação com maior crescimento em atividades de leitura no sistema prisional.
“A leitura é compreendida como ferramenta fundamental de estímulo à reflexão crítica, ao desenvolvimento educacional e à ampliação de perspectivas, compondo uma política pública que contribui para a reconstrução de projetos de vida”, afirmou a Seape em nota.
Confira lista de livros
O advogado Vitor Sampaio, especialista em direito constitucional e penal, explica que os livros escolhidos para o programa são adequados ao nível de leitura de cada preso e não têm relação com o crime que ele cometeu. “A ideia é ressocializar, não punir”, ressalta.
A remição pode ser revogada parcial ou totalmente em caso de falta grave. “Se o preso cometer uma atitude grave dentro do presídio, como agressão a outros detentos ou funcionários, tentativa de fuga, porte de objetos proibidos ou destruição de bens. A partir daí, o juiz pode cancelar até um terço do tempo que já havia sido reduzido”, acrescenta.
Pedido da defesa de Bolsonaro
Na petição apresentada ao STF, a defesa do ex-presidente solicita a inclusão dele no programa de remição de pena por leitura. Caso autorizado, ele poderá reduzir parte da pena de 27 anos e três meses por meio da leitura de obras disponíveis no acervo autorizado pelo sistema penitenciário.
Entre os livros indicados estão A Revolução dos Bichos, de George Orwell; Triste Fim de Policarpo Quaresma, de Lima Barreto; Globalização: As Consequências Humanas, de Zygmunt Bauman; e clássicos como Dom Casmurro, Vidas Secas, O Cortiço, O Quinze e O Pequeno Príncipe.
Na petição, os advogados de Bolsonaro afirmam que ele manifesta “vontade de aderir formalmente às atividades de leitura regulamentadas pelo CNJ”, com o objetivo de “desenvolver atividades educativas e culturais compatíveis com a finalidade ressocializadora da pena”.
