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Prova de vida para aposentados e pensionistas do DF segue presencial

Segundo o Iprev, diante da pandemia, o prazo para comparecimento foi prorrogado por 30 dias. GDF testa aplicativo para comprovação remota

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Hugo Barreto/Metrópoles
Pessoa em frente ao Palácio do Buriti
1 de 1 Pessoa em frente ao Palácio do Buriti - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

Aposentados e pensionistas participantes do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF) vão precisar sair de casa para fazer a prova de vida no Distrito Federal. Diferentemente dos cidadãos com aposentadorias e pensões pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a comprovação física é exigida em Brasília.

Segundo o Iprev-DF, no Distrito Federal, a prova de vida anual segue presencial, com exceções pontuais. O aposentado ou pensionista precisa comparecer no mês do aniversário na agência do Banco Brasília (BRB) mais próxima de casa. A determinação parte da Portaria n°69, publicada no Diário Oficial do DF, em 15 de dezembro de 2021.

A prova de vida presencial voltou a ser empregada no DF em 1º de janeiro de 2022. Segundo o Iprev-DF, entre 3 e 31 de janeiro, 3.308 aposentados e pensionistas compareceram às agências do BRB. No entanto, esse número corresponde a 40% do total de provas de vida previstas para o período.

“Diante da terceira onda da pandemia de Covid-19, o prazo para o comparecimento foi prorrogado. Aquele aposentado ou pensionista que não pode fazer a prova de vida em janeiro terá mais 30 dias para regularizar a situação, uma vez que a tendência é de que tudo se normalize em breve”, afirmou o presidente do Iprev-DF, Ney Ferraz Júnior.

Além disso, o DF criou um aplicativo para a prova de vida remota. A ferramenta, no entanto, está em testes. “A prova de vida realizada por meio digital é uma necessidade, e esse aplicativo resulta de parceria entre o Iprev-DF e o BRB. No momento, estão sendo analisados os termos jurídicos do convênio que possibilitará a sua implantação”, contou Ferraz.

De acordo com o Iprev-DF, o Governo do Distrito Federal (GDF) conta com 56.640 servidores públicos inativos e 13.833 pensionistas. As informações estão presentes no Painel Estatístico de Pessoal, gerenciado pela Secretaria de Economia.

No caso do INSS, além de dispensar a prova presencial, o instituto incluiu o cartão de vacinação na lista de documentos válidos para comprovação. O instituto fará o cruzamento de informações para averiguar digitalmente cada caso. A convocação presencial será para casos excepcionais. No DF, o comprovante vacinal não faz parte da documentação exigida.

Respostas para dúvidas frequentes sobre a prova de vida:

INSS e Iprev-DF atendem a públicos distintos?

A prova de vida exigida pelo INSS destina-se a aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social. A prova de vida do Iprev-DF é exigida para aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal (RPPS-DF). São exigências distintas para públicos diferentes. A primeira aplica-se a aposentados e pensionistas do INSS, e a segunda, a aposentados e pensionistas do GDF.

Quais servidores do GDF não participam do Iprev-DF?

Os servidores comissionados, ocupantes de cargos de livre nomeação e provimento; os ocupantes de cargos temporários ou de empregos públicos; os militares e policiais civis do Distrito Federal.

O que é a prova de vida do Iprev/DF?

É a comprovação anual de vida feita por aposentados e pensionistas do Governo do Distrito Federal para assegurar a continuidade do pagamento dos benefícios previdenciários.

Quando e onde fazer a prova de vida?

A prova de vida é realizada anualmente, sempre no mês de aniversário do servidor aposentado ou do pensionista, nas agências do BRB.

O que é necessário para fazer a prova de vida?

Para realização da prova de vida, o servidor aposentado ou pensionista deverá apresentar os seguintes documentos: documento de identificação com foto (Carteira de Identidade ou Carteira de Habilitação ou Carteira Profissional com validade em todo o território nacional e emitida por órgão de regulamentação profissional); CPF; comprovante de residência atualizado, datado dos últimos três meses (conta de água, luz ou telefone), ou na falta deste, declaração de residência.

O que ocorre se a prova de vida não for feita?

Os servidores aposentados e pensionistas que não realizarem a prova de vida no prazo estabelecido na portaria serão notificados por meio de correspondência, com Aviso de Recebimento, para que realizem a comprovação, sob pena de suspensão do pagamento do benefício, salvo em caso de ausência justificada a ser aferida em regular processo administrativo.

Como aposentados e pensionistas que moram fora de Brasília devem proceder?

Na hipótese de o aposentado ou pensionista residir em território nacional, mas fora do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal (Ride), ele deverá encaminhar ao Iprev-DF correspondência contendo Declaração de Vida, Comprovante de Residência e Estado Civil emitida em cartório, expedida no mês da realização da prova de vida.

Como aposentados e pensionistas que estiverem internados em unidade hospitalar devem proceder?

O responsável pelo aposentado ou pensionista que se encontre internado em unidade hospitalar deverá apresentar ao Iprev-DF declaração/laudo do médico atestando a internação do paciente naquela data.

Como aposentados e pensionistas residentes do DF e que estejam impossibilitados de se locomover em decorrência de doença grave ou incapacidade, ou aqueles que possuem 90 anos ou mais, devem proceder?

Visita domiciliar poderá ser solicitada por meio do e-mail agendamento@iprev.df.gov.br. É preciso anexar o atestado médico que comprove a condição de impossibilidade de locomoção e/ou a idade do segurado.

Como o aposentado ou pensionista que estiver cumprindo sentença de reclusão deverá proceder?

O aposentado ou pensionista impedido de realizar a prova de vida devido ao cumprimento de sentença de reclusão deve encaminhar ao Iprev-DF a documentação prevista na portaria acompanhado de atestado ou Declaração de Permanência Carcerária em papel timbrado, expedido pela instituição carcerária.

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