
A prova de vida é obrigatória para aposentados, pensionistas e para quem recebe benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético Agência Brasil

O procedimento é realizado uma vez por ano e serve para evitar fraudes e garantir a manutenção do pagamento. Porém, durante a pandemia, a obrigatoriedade foi suspensa em algumas ocasiões Hugo Barreto/Metrópoles

Até então, para realizar a prova de vida era necessário ir até o banco onde o segurado recebe o pagamento do instituto ou realizar o processo pelo aplicativo SouGov.brHugo Barreto/Metrópoles

Para pessoas com mais de 80 anos ou com dificuldade de locomoção, os segurados poderiam pedir para que a prova fosse feita em domicílio, mediante agendamentoAntonio Cruz/Arquivo Agência Brasil

Em fevereiro de 2022, O ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, assinou portaria que alterou essas regras para a realização da prova de vida por aposentados e pensionistas do INSSMichael Melo/Metrópoles

O texto determina que não será mais necessária a comprovação presencial de vida ao público. A partir da decisão, será feito um cruzamento de informações das bases de dados do governo para confirmar que o titular do benefício está apto para receber o benefício Agência Brasil/Arquivo

As mudanças passam a valer para os segurados que fizerem aniversário a partir de 2 de fevereiro, data da publicação da portaria, em Diário Oficial da União (DOU)Rafael Felicciano/Metrópoles

O cruzamento de dados vai verificar se nos dez meses posteriores ao último aniversário, o beneficiário realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais ou cartórios notariaisFábio Rodrigues Pozzebom/ABr

Quando não for possível essa comprovação de vida o beneficiário será notificado, no mês anterior ao de seu aniversário, sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônicoFotos Igo Estrela/Metrópoles

Se houver a necessidade de realizar a prova de vida presencial, o INSS deverá oferecer ao beneficiário (independentemente da sua idade) meios para que a prova de vida seja realizada sem a necessidade de deslocamento da própria residência Hugo Barreto/ Metrópoles

O INSS tem até 31 de dezembro de 2022 para implementar as mudanças necessárias ao cumprimento do previsto na portaria. Até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspensoAgência Brasil

No ano passado, o INSS estendeu os prazos para quem não fez a prova de vida entre 2020 e 2021. Para aqueles em que o prazo era entre janeiro a junho de 2021, o vencimento passa a ser março de 2022Hugo Barreto/Metrópoles

Condições da retomada gradual do atendimento foram especificadas em portaria publicada pelo órgãoAgência Brasil