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Vacinação vale como prova de vida para INSS. Veja outras comprovações

A oficialização das mudanças na prova de vida ao INSS aconteceu nessa quarta-feira (2/2), em cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
INSS previdencial Social
1 de 1 INSS previdencial Social - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou, na manhã desta quinta-feira (3/2), no Diário Oficial da União (DOU), a portaria que estabelece novas diretrizes para a comprovação de prova de vida de aposentados e pensionistas. A principal mudança é a não exigência de comparecimento às agências para o processo.

O documento foi assinado pelo presidente da instituição, José Carlos Oliveira; pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni; e pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). O rito aconteceu nessa quarta-feira (2/2), em cerimônia no Palácio do Planalto.

A prova consiste na comprovação obrigatória, por parte do beneficiário do INSS, que está vivo. O procedimento serve para que o insituto siga pagando os valores dos quais aposentados e pensionistas têm direito e, também, para evitar fraudes no serviço público.

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De acordo com a Portaria nº 1.408, a partir de agora o INSS pode atestar a prova de vida de um beneficiário por meio de:

  • Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;

  • Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;

  • Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;

  • Perícia médica, por telemedicina ou presencial e no sistema público de saúde ou na rede conveniada;

  • Vacinação;

  • Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;

  • Atualização no Cadastro Único, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;

  • Votação nas eleições;

  • Emissão e renovação de passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar, carteira de identidade ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;

  • Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e

  • Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

Excepcionalmente, quando houver a necessidade de realizar a prova de vida de maneira presencial, o INSS deverá oferecer ao beneficiário (independentemente da idade) meios para que a comprovação seja realizada sem a necessidade de deslocamento da própria residência, utilizando seus servidores ou entidades conveniadas e parceiras. Os detalhes serão definidos em ato do presidente do INSS.

Durante a cerimônia de oficialização das mudanças na prova de vida, o presidente do INSS destacou que aproximadamente 36 milhões de brasileiros pensionistas se deslocam para fazer a prova de vida, dos quais cerca de 5 milhões têm mais de 80 anos de idade.

Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, o INSS tem até o dia 31 de dezembro deste ano para implementar as mudanças necessárias ao cumprimento do previsto na portaria. Até a presente data, a falta da comprovação de vida ocasiona o bloqueio do pagamento.

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