Vacinação vale como prova de vida para INSS. Veja outras comprovações
A oficialização das mudanças na prova de vida ao INSS aconteceu nessa quarta-feira (2/2), em cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília
atualizado
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou, na manhã desta quinta-feira (3/2), no Diário Oficial da União (DOU), a portaria que estabelece novas diretrizes para a comprovação de prova de vida de aposentados e pensionistas. A principal mudança é a não exigência de comparecimento às agências para o processo.
O documento foi assinado pelo presidente da instituição, José Carlos Oliveira; pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni; e pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). O rito aconteceu nessa quarta-feira (2/2), em cerimônia no Palácio do Planalto.
A prova consiste na comprovação obrigatória, por parte do beneficiário do INSS, que está vivo. O procedimento serve para que o insituto siga pagando os valores dos quais aposentados e pensionistas têm direito e, também, para evitar fraudes no serviço público.

A prova de vida é obrigatória para aposentados, pensionistas e para quem recebe benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio de conta corrente, poupança ou cartão magnético Agência Brasil

O procedimento é realizado uma vez por ano e serve para evitar fraudes e garantir a manutenção do pagamento. Porém, durante a pandemia, a obrigatoriedade foi suspensa em algumas ocasiões Hugo Barreto/Metrópoles

Até então, para realizar a prova de vida era necessário ir até o banco onde o segurado recebe o pagamento do instituto ou realizar o processo pelo aplicativo SouGov.br Hugo Barreto/Metrópoles

Para pessoas com mais de 80 anos ou com dificuldade de locomoção, os segurados poderiam pedir para que a prova fosse feita em domicílio, mediante agendamento Antonio Cruz/Arquivo Agência Brasil

Em fevereiro de 2022, O ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, assinou portaria que alterou essas regras para a realização da prova de vida por aposentados e pensionistas do INSS Michael Melo/Metrópoles

O texto determina que não será mais necessária a comprovação presencial de vida ao público. A partir da decisão, será feito um cruzamento de informações das bases de dados do governo para confirmar que o titular do benefício está apto para receber o benefício Agência Brasil/Arquivo

As mudanças passam a valer para os segurados que fizerem aniversário a partir de 2 de fevereiro, data da publicação da portaria, em Diário Oficial da União (DOU) Rafael Felicciano/Metrópoles

O cruzamento de dados vai verificar se nos dez meses posteriores ao último aniversário, o beneficiário realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais ou cartórios notariais Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr

Quando não for possível essa comprovação de vida o beneficiário será notificado, no mês anterior ao de seu aniversário, sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente, por meio eletrônico Fotos Igo Estrela/Metrópoles

Se houver a necessidade de realizar a prova de vida presencial, o INSS deverá oferecer ao beneficiário (independentemente da sua idade) meios para que a prova de vida seja realizada sem a necessidade de deslocamento da própria residência Hugo Barreto/ Metrópoles

O INSS tem até 31 de dezembro de 2022 para implementar as mudanças necessárias ao cumprimento do previsto na portaria. Até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso Agência Brasil

No ano passado, o INSS estendeu os prazos para quem não fez a prova de vida entre 2020 e 2021. Para aqueles em que o prazo era entre janeiro a junho de 2021, o vencimento passa a ser março de 2022 Hugo Barreto/Metrópoles

Condições da retomada gradual do atendimento foram especificadas em portaria publicada pelo órgão Agência Brasil
De acordo com a Portaria nº 1.408, a partir de agora o INSS pode atestar a prova de vida de um beneficiário por meio de:
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Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
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Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
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Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
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Perícia médica, por telemedicina ou presencial e no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
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Vacinação;
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Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
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Atualização no Cadastro Único, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
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Votação nas eleições;
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Emissão e renovação de passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar, carteira de identidade ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
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Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e
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Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
Excepcionalmente, quando houver a necessidade de realizar a prova de vida de maneira presencial, o INSS deverá oferecer ao beneficiário (independentemente da idade) meios para que a comprovação seja realizada sem a necessidade de deslocamento da própria residência, utilizando seus servidores ou entidades conveniadas e parceiras. Os detalhes serão definidos em ato do presidente do INSS.
Durante a cerimônia de oficialização das mudanças na prova de vida, o presidente do INSS destacou que aproximadamente 36 milhões de brasileiros pensionistas se deslocam para fazer a prova de vida, dos quais cerca de 5 milhões têm mais de 80 anos de idade.
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, o INSS tem até o dia 31 de dezembro deste ano para implementar as mudanças necessárias ao cumprimento do previsto na portaria. Até a presente data, a falta da comprovação de vida ocasiona o bloqueio do pagamento.