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Procuradora federal é demitida da AGU por realizar advocacia privada

Indira Ernesto Silva Quaresma alega, no entanto, que tem autorização da OAB para realizar as duas funções

atualizado

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Indira Quaresma oab
1 de 1 Indira Quaresma oab - Foto: Bruno Pimentel/Metrópoles

A procuradora federal Indira Ernesto Silva Quaresma foi demitida pela Advocacia-Geral da União (AGU) por improbidade administrativa devido à “prática de advocacia privada fora das atribuições funcionais”. O ato foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de terça-feira (21/9).

Segundo a AGU, foi constatado que a conduta se deu diante da “inobservância das normas legais e regulamentares do cargo” então ocupado por ela, bem como pela prática da advocacia em face de ente integrante da Fazenda Pública Federal. Por fim, a justificativa sustentou que ela se valeu do cargo público para “lograr proveito pessoal ou de outrem em detrimento da dignidade da função pública”.

A advogada já foi conselheira da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) além de ter presidido a Comissão de Igualdade Racial e a vice-presidência da Comissão de Direitos Humanos da entidade.

Procurada, Indira informou que houve uma divergência de interpretações que acarretou na demissão. “Já estou providenciando uma ação junto à Justiça, pois eu tinha autorização da OAB para exercer advocacia privada. Não fazia escondido de ninguém”, explica. Segundo ela, não há qualquer norma clara que indique a proibição do exercício da profissão fora da AGU.

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