Justiça Eleitoral defere candidatura de Jorge Vianna a distrital
Desembargador considerou que não há nada que impeça a participação do ex-presidente do Sindate no pleito de outubro

O desembargador eleitoral Héctor Valverde Santanna deferiu o pedido de registro de candidatura de Jorge Vianna (Podemos) para o cargo de deputado distrital. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) afirmou que não há qualquer impedido para que Vianna concorra ao pleito de outubro.
Havia uma ação contra ele na Justiça Eleitoral, assinada por Pedro Paulo, o Pepa (PSC), pedindo a impugnação do ex-presidente do Sindicato dos Auxiliares Técnicos de Enfermagem do Distrito Federal (Sindate-DF), mas o desembargador desconsiderou o documento.
Pepa pediu a retirada da ação e, nesta terça-feira (11), o desembargador aceitou. “Os requisitos dispostos na Resolução TSE nº 23.548/2017 estão preenchidos. Não há qualquer impedimento ao registro da candidatura. Ante o exposto, homologo a desistência da impugnação e defiro o pedido de registro”, disse Valverde Santanna na decisão.
Por causa da ação de Pepa e dos questionamentos feitos por ele, Vianna foi intimado a comprovar a desincompatibilização da atividade de dirigente sindical que exercia no Sindate e de servidor público nos prazos exigidos.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles“O candidato apresentou petição, em que demonstra declaração de pedido de desincompatibilização de suas funções na Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a contar de 7 de julho de 2018”, demonstra a decisão.
Havia ainda a acusação de que Viana estaria atuando como dirigente sindical mesmo depois de apresentar o documento de desincompatibilização, mas a Justiça Eleitoral não confirmou a informação.
“A documentação anexada aos autos demonstra a desincompatibilização tempestiva do cargo/função pública, sanando a irregularidade apontada pela Comissão de Análise deste Tribunal”, concluiu o desembargador.



