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GDF promete “rigor total” contra uso da máquina pública em campanha

Decreto publicado nesta terça-feira (9/1) e antecipado pelo Metrópoles prevê até demissão de agentes públicos que descumprirem normas

atualizado

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Felipe Menezes/Metrópoles
Buriti
1 de 1 Buriti - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

O Governo do Distrito Federal promete agir com “rigor total” com quem descumprir o Decreto nº 38.800/2018, que versa sobre condutas vedadas a agentes públicos no período eleitoral de 2018. A medida, antecipada pelo Metrópoles, foi publicada nesta terça-feira (9/1) no Diário Oficial. A tarefa inclui investigar a si próprio, porque, embora não tenha assumido oficialmente uma candidatura à reeleição, o governador Rodrigo Rollemberg (PSB) admite que a possibilidade de permanecer à frente do Palácio do Buriti seja “um caminho natural”.

O descumprimento do decreto, principalmente com o uso da máquina pública, prevê uma série de penalidades administrativas, penais, civis, eleitorais e administrativas. A lista vai desde demissão, multa, suspensão dos direitos políticos até a proibição de contratar com o poder público e a necessidade de ressarcimento do dano causado.

“A preocupação é patrocinar conhecimento aos membros do governo sobre questões que envolvem o período eleitoral, com o objetivo de dar transparência”, explica Guilherme Abreu, chefe da Casa Civil em exercício. As próprias secretarias e órgãos terão a tarefa de avisar eventuais descumprimentos. A Controladoria-Geral e a Procuradoria-Geral também serão envolvidas.

O decreto não está criando regra, ele está explicitando as existentes. É para que o processo eleitoral aconteça dentro da mais estrita legalidade

Renê Rocha Filho, consultor jurídico da governadoria

Quem deseja se candidatar a um cargo eletivo, por exemplo, deve se afastar da função até 7 de abril – prazo da desincompatibilização, seis meses antes do pleito. A expectativa é que pelo menos 11 integrantes do primeiro escalão deixem o GDF até essa data. Entre os possíveis candidatos, estão secretários, adjuntos, administradores regionais e presidentes de estatais. Confira a lista aqui.

A norma proíbe que os agentes públicos utilizem roupas ou acessórios, durante o expediente, ostentando propaganda de candidatos ou partidos. Estabelece ainda que, a partir de 7 de julho, até as eleições, fica vedada a divulgação de publicidade institucional, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública. No mesmo período, toda a propaganda institucional deverá também ser retirada dos sites do GDF.

Feitiço contra o feiticeiro
O objetivo é evitar condenações que possam comprometer a carreira política dos candidatos, principalmente aqueles que conseguirem se eleger. Em dezembro de 2017, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a condenação que tornou o ex-governador Agnelo Queiroz (PT) inelegível por oito anos.

O petista foi acusado de ter desvirtuado propaganda do Governo do Distrito Federal em favorecimento próprio durante a campanha de reeleição em 2014. A ação é expressamente vetada pelas leis das Eleições (Lei nº 9.504/97) e de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/90).

A ação foi movida justamente pela coligação Somos Todos Brasília – PSB/PDT/SD, responsável por alçar Rollemberg ao Buriti. Na ação, o grupo juntou a relação de 461 títulos de notícias da Agência Brasília, o site de divulgação do governo.

A divulgação do decreto é uma forma da atual gestão se precaver de eventuais ações de coligações concorrentes.

De acordo com o texto, os agentes públicos não podem, por exemplo:

  • Ceder ou usar bens móveis ou imóveis da administração pública em benefício de candidato, partido político ou coligação, ressalvada a realização de convenção partidária
  • Usar materiais ou serviços da administração pública ou por ela custeados em benefício de candidato, partido político ou coligação, que excedam as prerrogativas consignadas nas normas dos órgãos ou entidades que integram
  • Prestar serviços ou ceder agentes públicos para campanha eleitoral no horário de expediente normal
  • Fazer ou permitir uso promocional de distribuição de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pela administração pública em favor de candidato, partido político ou coligação
  • Fazer ou permitir propaganda eleitoral nos prédios ou no interior das repartições da administração pública, bem como nos veículos oficiais ou a serviço do Estado, ainda que fora do horário de expediente
  • Usar vestes ou acessórios que ostentem propaganda eleitoral no período em que estiver no exercício das atividades funcionais
  • Aos candidatos, é proibido comparecer a inaugurações de obras públicas a partir de 7 de julho.
  • Até 31 de dezembro, não é permitida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios. Há exceção para casos de calamidade pública ou estado de emergência e programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
  • Além disso, os programas sociais não podem ser executados por entidade vinculada a algum candidato.

Nomeações e contratações
No período de 7 de julho até a posse dos eleitos, é vedado aos agentes públicos nomear, contratar, demitir sem justa causa, suprimir, readaptar vantagens, dificultar ou impedir o exercício funcional. Também não é permitido remover, transferir ou exonerar servidor público.

As ressalvas são para os seguintes casos:

  • Nomeação ou exoneração em cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança
  • Nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início do prazo
  • Nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do governador
  • A transferência ou remoção de militares, policiais civis e agentes penitenciários
  • Contratação de artistas e distribuição de material eleitoral

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