Polícia Civil regulamenta regras para uso de fogos e explosivos no DF

Portaria atualiza normas para exercício de atividades com itens explosivos e pirotécnicos. Regras também regulamentam profissão de blaster

atualizado

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Fogos de artifício Metrópoles
1 de 1 Fogos de artifício Metrópoles - Foto: Christopher Lee/Getty Images

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) publicou, nesta quinta-feira (3/7), a Portaria nº 312/2025, que atualiza as regras para concessão da licença distrital de encarregado de fogo – também conhecido como “blaster”. A norma regulamenta o exercício da profissão tanto em atividades com explosivos quanto em espetáculos pirotécnicos, como shows e eventos.

Com a mudança, ficam revogados os critérios antigos da portaria publicada no ano 2000. A nova regulamentação tem exigências mais rigorosas e detalhadas para credenciamento desses profissionais, a fim de reforçar a segurança pública e prevenir acidentes.

A análise dos pedidos, a emissão de licenças e a fiscalização das atividades ficará sob responsabilidade da Divisão de Controle de Armas, Munições e Explosivos (Dame) da PCDF.

Exigências

Para obter o credenciamento de encarregado de fogo, o interessado deverá ter ao menos 21 anos e apresentar certificado de curso específico na área, documentos pessoais, atestados de sanidade física e mental, além de certidões negativas de antecedentes criminais. A licença terá validade de dois anos, com possibilidade de renovação.

A nova portaria também estabelece diferentes categorias de blasters, de acordo com o nível de formação e a área de atuação do profissional. Haverá, ainda, distinção entre quem opera só em áreas isoladas e aqueles habilitados para trabalhar com explosivos em zonas urbanas.

No caso dos profissionais do ramo pirotécnico, a licença é única e válida apenas para eventos controlados.

Penalidades e controle

A norma prevê infrações administrativas e sanções como advertência, suspensão ou cassação da licença, bem como institui um processo administrativo sancionador em caso de descumprimento das normas.

Profissionais autuados terão direito à ampla defesa e poderão firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) como alternativa à penalidade. As regras na íntegra constam no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

Com informações da Agência Brasília

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