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PMDF e DF Legal interrompem festa com 600 pessoas no Gama. Veja vídeo

Governo intensificou o cerco festas irregulares durante o feriado de Carnaval, para evitar uma nova onda da pandemia de Covid no DF

atualizado

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Divulgação / DF Legal
Festa irregular
1 de 1 Festa irregular - Foto: Divulgação / DF Legal

A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a Secretaria de Proteção à Ordem Urbanística (DF Legal) interromperam uma festa com 600 pessoas no Gama na madrugada deste domingo (27/2). Policiais e fiscais também interditaram um estabelecimento no Setor O, em Ceilândia, por promover evento com aglomeração de pessoas.

Festa com 600 pessoas é interrompida no Gama:

Para evitar uma nova onda de infecções na pandemia de Covid-19, o Governo do Distrito Federal intensificou a fiscalização contra aglomerações no feriado de Carnaval. Segundo servidores do DF Legal, a festa no Gama ocorria em uma chácara. O local foi interditado. Além disso, os responsáveis foram multados em mais de R$ 8 mil.

Fiscais barram evento com aglomeração na Ceilândia:

No episódio de Ceilândia, o estabelecimento interditado era definido como distribuidora, bar e locadora de campos de grama sintética. Ao chegar no local, servidores e policiais flagraram dezenas de pessoas na rua, dançando e sem máscara. Após a dispersão do público, a empresa recebeu multa de R$ 10 mil por provocar aglomeração.

Carnaval

Na noite de sábado de Carnaval (26/2), a DF Legal e PMDF fecharam um bar na quadra 201 da Asa Norte por descumprimento de protocolos sanitários no combate à Covid-19. O local foi interditado por 15 dias e multado em R$ 4 mil. Segundo a pasta, o local estava lotado e os clientes usavam uma pista de dança, o que é proibido por decreto.

Veja imagens da ação:

Neste feriado, fiscais também interditaram dois eventos irregulares no Conic, em Brasília. Na sequência, barraram e multaram um estabelecimento em Santa Maria, que também tinha pista de dança.

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No Conic, duas festas simultâneas ocorriam em área pública. Ambas sem autorização, mas não houve multa por não ter sido caracterizado como evento carnavalesco. Em Santa Maria, o estabelecimento recebeu multa de R$ 8 mil. Esta foi a 2ª vez que o local foi flagrado oferecendo pista de dança durante a pandemia.

Veja imagens de festa irregular no Conic:

Veja como foi a ação de fiscalização em Santa Maria:

Antes da festa

No sábado (26/2), a DF Legal desmontou uma estrutura preparada para um festa no Setor de Clubes da Asa Norte. Segundo os fiscais, o local não possuía autorização para instalação. Os organizadores teriam dito que o ambiente seria usado para uma festa de aniversário, sem cobrança de ingresso e dentro das instalações do clube.

Veja imagens da operação de desmonte:

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Confira a ação dos fiscais do DF Legal:

Bloco do protesto

Um grupo de pessoas reuniu-se na praça da 706 Norte, na tarde de sábado (26/2), a fim de protestar contra o decreto que impede festas de Carnaval em Brasília. Vestindo fantasias e segurando cartazes, os brasilienses criticam as proibições do GDF às festas de rua no feriado.

Veja, abaixo, fotos do protesto:

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Na 6ª, foram 17 estabelecimentos interditados

Em operação para fiscalizar os eventos de Carnaval nessa sexta-feira (25/2), o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e órgãos do GDF inspecionaram quase 150 estabelecimentos comerciais. Ao todo, 17 foram interditados em regiões do Plano Piloto, Santa Maria e Gama.

Asa Norte

Na noite dessa quinta-feira (24/2), DF Legal e PMDF interditaram um bloco de Carnaval com 200 pessoas na Asa Norte, em Brasília. Segundo os fiscais da pasta, os foliões se aglomeravam e tocavam músicas carnavalescas em frente aos bares da 410 Norte e tiveram a farra interrompida.

O que distingue um bar com música ao vivo, de um bar com evento carnavalesco são as seguintes características:

  •  Se o bar já executava música antes da proibição de eventos carnavalescos poderá continuar realizando a atividade, mas deverá atender aos protocolos gerais e específicos, sem cobrança de ingresso, sem espaço pra dança e exigindo o uso de máscara de frequentadores e funcionários;
  • Se o estabelecimento fizer um evento específico de carnaval (baile, show, festa), estiver ornado para carnaval, ou apresentar qualquer atividade que só se verifica no carnaval, estará infringindo o decreto e será passível de punição.
Veja o que pode e o que não pode
Estão proibidos:
  • Eventos carnavalescos, pagos ou não (como bailes, shows, blocos, desfiles, inclusive os realizados em estabelecimentos comerciais);
  • Shows, festivais e afins com cobrança de ingresso ou de qualquer contribuição do público, ainda que revertida em consumo;
  • Bares, restaurantes, boates e casas noturnas que tenham espaço para dança; e
  • Festas com cobrança de ingresso (como raves, por exemplo).
Estão permitidos:
  • Bar com música ao vivo sem cobrança de ingresso e sem espaço para dança (estabelecimentos com música ao vivo podem cobrar couvert artístico);
  • Shows, festivais e afins sem cobrança de ingresso ou qualquer contribuição do público e sem espaço para dança, mediante a comprovação de imunização e o uso de máscara pelos participantes;
  • Eventos esportivos, mediante o uso de máscara pelos participantes;
  • Cinema, circo e teatro, de qualquer natureza;
  • Casas e estabelecimentos de festas (casamento, aniversário, batizado) sem cobrança de ingresso ou de qualquer valor dos convidados; e
  • Festas privadas em condomínios e residências sem cobrança de ingresso e/ou qualquer contribuição do público.

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