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Não é verdade que o Distrito Federal vai proibir fantasias no Carnaval

As sanções serão aplicadas somente em eventos e festas carnavalescas, ainda que realizados em estabelecimentos como bares e restaurantes

atualizado

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Foto: JP Rodrigues/ Metrópoles
na foto vemos uma festa
1 de 1 na foto vemos uma festa - Foto: Foto: JP Rodrigues/ Metrópoles

O Governo do Distrito Federal divulgou nesta semana uma lista das atividades que estão permitidas e das que estão suspensas no feriado de Carnaval na capital. No entanto, o uso ou não de fantasias acabou gerando dúvidas entre os brasilienses.

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De acordo com a Secretaria DF Legal, o que está vedado pelo Decreto nº 42.898/21 são celebrações carnavalescas em qualquer tipo de estabelecimento — são considerados eventos típicos carnavalescos blocos, bailes, desfiles e shows com ou sem cobrança de ingresso com temáticas. Ou seja, a pessoa pode se fantasiar durante o Carnaval desde que ela não esteja participando de um evento com divulgação de festa e ornamentação.

As sanções serão aplicadas somente nos eventos e nas festas carnavalescas, ainda que realizados em estabelecimentos como bares, restaurantes, boates e casas noturnas, para os casos em que houver multidão de pessoas em aglomeração.

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“Se por ventura um estabelecimento comercial faz a divulgação de que lá haverá um show musical, contudo o público tenha característica de evento carnavalesco, todos fantasiados, esse estabelecimento estará dentro das restrições. Ele será interditado. É difícil, e a gente apela para a consciência da população e dos empresários, que é difícil trazer um público fantasiado e, depois de um determinado tempo ingerindo bebida alcoólica, controlar esse público, porque certamente vão para a pista de dança e para as ruas, provocando aglomerações, que estarão sujeitas às punições do decreto”, informa o secretário da DF Legal, Cristiano Mangueira.

A intenção da recomendação foi para que os estabelecimentos comerciais, ainda que sem intenção de celebrar evento carnavalesco, não sejam penalizados por clientes que por si estejam desrespeitando os termos do decreto.

O que distingue um bar com música ao vivo, de um bar com evento carnavalesco são as seguintes características:

  •  Se o bar já executava música antes da proibição de eventos carnavalescos poderá continuar realizando a atividade, mas deverá atender aos protocolos gerais e específicos, sem cobrança de ingresso, sem espaço pra dança e exigindo o uso de máscara de frequentadores e funcionários;
  • Se o estabelecimento fizer um evento específico de carnaval (baile, show, festa), estiver ornado para carnaval, ou apresentar qualquer atividade que só se verifica no carnaval, estará infringindo o decreto e será passível de punição.
Veja o que pode e o que não pode
Estão proibidos:
  • Eventos carnavalescos, pagos ou não (como bailes, shows, blocos, desfiles, inclusive os realizados em estabelecimentos comerciais);
  • Shows, festivais e afins com cobrança de ingresso ou de qualquer contribuição do público, ainda que revertida em consumo;
  • Bares, restaurantes, boates e casas noturnas que tenham espaço para dança; e
  • Festas com cobrança de ingresso (como raves, por exemplo).
Estão permitidos:
  • Bar com música ao vivo sem cobrança de ingresso e sem espaço para dança (estabelecimentos com música ao vivo podem cobrar couvert artístico);
  • Shows, festivais e afins sem cobrança de ingresso ou qualquer contribuição do público e sem espaço para dança, mediante a comprovação de imunização e o uso de máscara pelos participantes;
  • Eventos esportivos, mediante o uso de máscara pelos participantes;
  • Cinema, circo e teatro, de qualquer natureza;
  • Casas e estabelecimentos de festas (casamento, aniversário, batizado) sem cobrança de ingresso ou de qualquer valor dos convidados; e
  • Festas privadas em condomínios e residências sem cobrança de ingresso e/ou qualquer contribuição do público.

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