PL da Dosimetria: veja como votaram os parlamentares do DF

Dos 11 deputados e senadores do Distrito Federal, somente quatro votaram a favor da manutenção do veto presidencial

atualizado

metropoles.com

Compartilhar notícia

VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto
congresso-nacional-vota-derrubada-do-veto-do-presidente-lula-ao-pl-da-dosimetria–metropoles-5
1 de 1 congresso-nacional-vota-derrubada-do-veto-do-presidente-lula-ao-pl-da-dosimetria–metropoles-5 - Foto: VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto

O Congresso derrubou, nesta quinta-feira (30/4), o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Projeto de Lei da Dosimetria para os condenados pelos atos do 8 de Janeiro.

Na Câmara dos Deputados, foram 318 votos a favor da derrubada, 144 votos contrários e cinco abstenções. Dos oito deputados do Distrito Federal, somente três foram a favor do veto.

Veja como votaram os deputados do DF:

  • Alberto Fraga (PL): não
  • Bia Kicis (PL): não
  • Erika Kokay (PT): sim
  • Fred Linhares (Republicanos): não
  • Julio César Ribeiro (Republicanos): não
  • Rafael Prudente (MDB): não
  • Reginaldo Veras (PV): sim
  • Rodrigo Rollemberg (PSB): sim

Em seguida, foi a vez dos parlamentares do Senado Federal apreciarem a matéria. Foram 49 votos favoráveis à derrubada do veto e 24 contrários.

Confira como os senadores do DF votaram:

  • Damares Alves (Republicanos): não
  • Izalci Lucas (PL): não
  • Leila Barros (PDT): sim

Entenda

  • A progressão de regime se dará, ao ser determinada por um juiz, após o cumprimento de 1/6 da pena;
  • Pessoas condenadas por crime de uso de violência ou grave ameaça, que sejam primários, poderão progredir de regime ao cumprir ao menos 25% da pena; para reincidentes, sobe para 30%;
  • Penas de pessoas condenadas por mais de um dos crimes contra as instituições democráticas, listados no Código Penal, não poderão ser cumulativas, valendo o maior tempo de reclusão. Se iguais, a pena deverá ser aumentada de um sexto à metade;
  • Em casos de crimes cometidos em contexto de multidão, a pena será reduzida de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), desde que o agente não tenha praticado ato de financiamento ou exercido papel de liderança;
  • Cumprimento de pena em prisão domiciliar não impede a remição da pena.

Bolsonaro

O resultado abre caminho para reduzir a pena do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2025.

Na atual legislação, o ex-presidente poderia passar para o regime semiaberto somente em 2033. Com a derrubada do veto ao PL da Dosimetria, Bolsonaro poderá reduzir o tempo de reclusão para três anos e três meses.

A remição da pena, porém, depende de validação judicial, após manifestação tanto da defesa quanto do Ministério Público. Pela legislação vigente, o magistrado também pode revogar até um terço do benefício concedido, caso o condenado cometa falta grave durante o cumprimento da pena.

Durante a sessão conjunta, o senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP) também decidiu que ficam prejudicados alguns dispositivos vetados no PL da Dosimetria que afrouxariam as regras de progressão de regime para outros crimes fora dos cometidos para o 8 de Janeiro, contradizendo o PL Antifacção, que endurece regras de progressão de regime.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?