PL da Dosimetria: veja como votaram os parlamentares do DF
Dos 11 deputados e senadores do Distrito Federal, somente quatro votaram a favor da manutenção do veto presidencial
atualizado
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O Congresso derrubou, nesta quinta-feira (30/4), o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Projeto de Lei da Dosimetria para os condenados pelos atos do 8 de Janeiro.
Na Câmara dos Deputados, foram 318 votos a favor da derrubada, 144 votos contrários e cinco abstenções. Dos oito deputados do Distrito Federal, somente três foram a favor do veto.
Veja como votaram os deputados do DF:
- Alberto Fraga (PL): não
- Bia Kicis (PL): não
- Erika Kokay (PT): sim
- Fred Linhares (Republicanos): não
- Julio César Ribeiro (Republicanos): não
- Rafael Prudente (MDB): não
- Reginaldo Veras (PV): sim
- Rodrigo Rollemberg (PSB): sim
Em seguida, foi a vez dos parlamentares do Senado Federal apreciarem a matéria. Foram 49 votos favoráveis à derrubada do veto e 24 contrários.
Confira como os senadores do DF votaram:
- Damares Alves (Republicanos): não
- Izalci Lucas (PL): não
- Leila Barros (PDT): sim
Entenda
- A progressão de regime se dará, ao ser determinada por um juiz, após o cumprimento de 1/6 da pena;
- Pessoas condenadas por crime de uso de violência ou grave ameaça, que sejam primários, poderão progredir de regime ao cumprir ao menos 25% da pena; para reincidentes, sobe para 30%;
- Penas de pessoas condenadas por mais de um dos crimes contra as instituições democráticas, listados no Código Penal, não poderão ser cumulativas, valendo o maior tempo de reclusão. Se iguais, a pena deverá ser aumentada de um sexto à metade;
- Em casos de crimes cometidos em contexto de multidão, a pena será reduzida de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), desde que o agente não tenha praticado ato de financiamento ou exercido papel de liderança;
- Cumprimento de pena em prisão domiciliar não impede a remição da pena.
Bolsonaro
O resultado abre caminho para reduzir a pena do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2025.
Na atual legislação, o ex-presidente poderia passar para o regime semiaberto somente em 2033. Com a derrubada do veto ao PL da Dosimetria, Bolsonaro poderá reduzir o tempo de reclusão para três anos e três meses.
A remição da pena, porém, depende de validação judicial, após manifestação tanto da defesa quanto do Ministério Público. Pela legislação vigente, o magistrado também pode revogar até um terço do benefício concedido, caso o condenado cometa falta grave durante o cumprimento da pena.
Durante a sessão conjunta, o senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP) também decidiu que ficam prejudicados alguns dispositivos vetados no PL da Dosimetria que afrouxariam as regras de progressão de regime para outros crimes fora dos cometidos para o 8 de Janeiro, contradizendo o PL Antifacção, que endurece regras de progressão de regime.
