Congresso derruba veto de Lula à dosimetria e beneficia Bolsonaro
Parlamentares abrem caminho para redução de penas a condenados pelo 8/1; foram 318 votos na Câmara e 49 no Senado pela derrubada

O Congresso votou para derrubar, nesta quinta-feira (30/4), o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Projeto de Lei da Dosimetria para os condenados pelos atos do 8 de Janeiro e, assim, abriu caminho para reduzir a pena do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Na Câmara, foram 318 votos a favor da derrubada do veto, 144 votos contrários e 5 abstenções. No Senado, foram 49 favoráveis à derrubada e 24 contrários. Assista ao momento em que parlamentares bolsonaristas comemoram a decisão:
Trata-se da segunda derrota para o governo Lula em menos de 24h. Nessa quarta-feira (29/4), o Senado rejeitou a indicação do advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias, para compor o Supremo Tribunal Federal (STF). Ambas as derrotas contaram com a articulação do presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).
Na sessão conjunta para análise da derrubada do veto à dosimetria, Alcolumbre ainda decidiu que ficam prejudicados alguns dispositivos vetados no PL da Dosimetria que afrouxariam as regras de progressão de regime para outros crimes fora dos cometidos para o 8 de Janeiro, contradizendo o PL Antifacção, que endurece regras de progressão de regime.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesCom isso, os parlamentares derrubaram todos os vetos de Lula, com exceção dos dispositivos que poderiam beneficiar condenados por crimes como feminicídio, milícia e crimes hediondos. Assim, mantêm-se as regras da Lei Antifacção, que determinam que pessoas condenadas por esses delitos tenham que cumprir ao menos 70% da pena para poder progredir de regime.

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Ver todasO presidente do Senado atendeu a um pedido dos líderes da oposição para não afrouxar o PL Antifacção, que trata de uma pauta cara para a direita, e aprovar o afrouxamento das penas de Bolsonaro e condenados pela trama golpista e pelo 8 de Janeiro.
Como fica a Dosimetria
- A progressão de regime se dará, ao ser determinada por um juiz, após o cumprimento de 1/6 da pena.
- Pessoas condenadas por crime de uso de violência ou grave ameaça, que sejam primários, poderão progredir de regime ao cumprir ao menos 25% da pena; para reincidentes, sobe para 30%.
- Penas de pessoas condenadas por mais de um dos crimes contra as instituições democráticas, listados no Código Penal, não poderão ser cumulativas, valendo o maior tempo de reclusão. Se iguais, a pena deverá ser aumentada de um sexto à metade.
- Em casos de crimes cometidos em contexto de multidão, a pena será reduzida de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), desde que o agente não tenha praticado ato de financiamento ou exercido papel de liderança.
- Cumprimento de pena em prisão domiciliar não impede a remição da pena.
Caso Bolsonaro
O ex-presidente foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2025. Na atual legislação, poderia passar para o regime semiaberto somente em 2033. Com a derrubada do veto ao PL da Dosimetria, Bolsonaro poderá reduzir o tempo de reclusão para três anos e três meses.
Atualmente, Jair Bolsonaro (PL) está em prisão domiciliar temporária. O regime foi autorizado em março pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pelo prazo inicial de 90 dias. A prisão foi concedida em razão de sua saúde, a fim de garantir a recuperação depois de um quadro de broncopneumonia.
A remição da pena, porém, depende de validação judicial, após manifestação tanto da defesa quanto do Ministério Público. Pela legislação vigente, o magistrado também pode revogar até um terço do benefício concedido, caso o condenado cometa falta grave durante o cumprimento da pena.























