Pirarucu do Lago Paranoá poderá ser servido em creches e hospitais do DF
Para controle populacional da espécie, Ibama permitiu, na quinta-feira (19/3), pesca, captura e abate de pirarucus no DF e em outras regiões
atualizado
Compartilhar notícia

Os pirarucus pescados no Lago Paranoá e em outros rios do Distrito Federal poderão ser doados a creches e hospitais da capital. É o que prevê a Instrução Normativa nº 7, publicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no Diário Oficial da União (DOU), nesta quinta-feira (19/3).
Os pescadores que capturarem pirarucus no DF poderão, se quiserem, doar os produtos a hospitais públicos, creches públicas programas de merenda escolar e de combate à fome e instituições de interesse público. A permissão abrange pessoas físicas e jurídicas.
Os peixes só poderão ser doados na unidade federativa onde foram capturados — não é permitido, por exemplo, pescar no DF e doar em outra unidade da federação. A Superintendência do Ibama no DF poderá repassar detalhes para formalização das doações.
Entenda a decisão
- A publicação do Ibama declara que o pirarucu é uma espécie exótica invasora, quando detectado fora do habitat natural, a Bacia Amazônica.
- Assim, todo pirarucu encontrado no Lago Paranoá e em outros rios do DF passa a ser “intruso” naquela área.
- Além de tornar o pirarucu invasor, a instrução normativa autoriza a pesca, a captura e o abate quando a espécie for encontrada na Região Hidrográfica do Paraná e em outras 10 regiões hidrográficas brasileiras (veja a lista completa).
- No que diz respeito ao DF, todo pescador amador e profissional que pescar pirarucus no Lago Paranoá e nas bacias do Rio Descoberto, Rio Corumbá, Rio São Bartolomeu e Rio São Marcos deverá abater o peixe.
- O pescador não poderá devolver o pirarucu à água. Em caso de captura, agora há a obrigação de abater o animal.
- Não há limites de quantidade e peso para a pesca. O pescador pode capturar e abater quantos pirarucus quiser, independentemente do peso de cada um.
- A instrução normativa é válida pelos próximos três anos. Findado o período, o Ibama poderá reavaliar a ordem para verificar se o controle da espécie foi concluído.
A medida foi tomada tendo em vista que o pirarucu torna-se um peixe nocivo ao meio ambiente fora da bacia Amazônica, segundo especialistas. A Subsecretaria de Pesca e Aquicultura, da Secretaria do Meio Ambiente do DF, explica os riscos:
“O Lago Paranoá é um lago artificial urbano com dinâmica ecológica distinta da várzea amazônica. A presença do pirarucu ocasiona riscos como a predação sobre espécies nativas; alteração da cadeia alimentar; desequilíbrio ecológico por ausência de predadores naturais; e possível redução de biodiversidade”.
Segundo a Sema-DF, o pirarucu veio parar no Lago Paranoá por meio de “introdução irregular e criminosa, seja por soltura intencional indevida, seja por episódios associados ao rompimento e desabamento de estruturas particulares (como aquários e tanques artificiais localizados em áreas à beira do lago)”.
Não se sabe como, de fato, a espécie chegou às águas da capital.
A Subsecretaria já havia entrado em contato com o Governo do Acre e com o Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá, ligado ao Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), quando avistou pirarucus de mais de 1 metro de comprimento no Lago Paranoá. O Metrópoles publicou matérias com diferentes registros, em 2021, 2024 e 2025.
Com a determinação do Ibama, a expectativa é evitar que o peixe prejudique outras espécies nos rios brasileiros.
O que dizem as secretarias
Em contato com o Metrópoles, a Secretaria de Saúde do DF (SES-DF) informa que o serviço de alimentação é terceirizado e que a empresa contratada é a responsável por comprar os insumos usados nas refeições. O acordo entre a pasta e a empresa contratada não permite que sejam utilizados produtos oriundos de pesca amadora.
“No caso específico do pescado, é obrigatória a origem inspecionada, devendo o produto ser proveniente de estabelecimentos vinculados aos sistemas oficiais de inspeção sanitária. Além disso, a Anvisa determina que o pescado deve ser adquirido exclusivamente de fornecedores regularizados, com inspeção sanitária vigente”, detalha a SES-DF.
A Secretaria de Educação não havia se manifestado até a última atualização desta matéria. O espaço segue aberto para eventuais manifestações.










