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Andreza Matais

Em processo, empregada chama Lulinha de “marido” de Roberta Luchsinger

Empregada doméstica de anos de Roberta Luchsinger, Zildeni Gomes diz em processo contra a ex-patroa que Lulinha era “marido” dela

05/08/2026 16:13, atualizado 11/08/2026 17:04
Arte/Metrópoles sobre fotos de reprodução/Instagram
Lulinha e Roberta Luchsinger

Uma ex-empregada doméstica da lobista Roberta Luchsinger em Brasília chama o empresário Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, de “marido” da lobista em processo judicial contra a ex-patroa.

Na ação, Zildeni Gomes de Souza também anexou mensagens que confirmam que Lulinha morava na mesma casa que Roberta quando estava em Brasília, na QI 26 do Lago Sul. Como mostrou a coluna, a casa era o “QG” de Lulinha quando ele estava em Brasília.

O processo discute a frustração da promessa de Roberta de comprar uma casa para Zildeni no Itapoã, bairro popular de Brasília, o que acabou não se concretizando.

“No curso das tratativas, sobreveio situação envolvendo o marido da Ré, o empresário Fábio Luís Lula da Silva, conhecido publicamente como ‘Lulinha’, fato que culminou na saída do casal do país”, diz trecho da ação.

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Processo da ex-empregada doméstica de Roberta Luchsinger
Processo da ex-empregada doméstica de Roberta Luchsinger

O processo foi iniciado em julho deste ano, inicialmente no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). Pouco depois do início da ação, o TJDFT enviou o caso para a Justiça do Trabalho. Hoje, tramita no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10). Zildeni é representada pelo advogado Evandro Inácio Kuwabara.

“Cumpre destacar que a relação existente entre as partes ultrapassava uma simples relação comercial. A autora trabalhou por anos na residência da ré (Roberta Luchsinger), circunstância que naturalmente gerou entre ambas vínculo de confiança e proximidade, reforçando a credibilidade das tratativas posteriormente estabelecidas (para a venda da casa)”, diz a petição inicial de Zildeni.

Na ação judicial, Zildeni afirma que incorreu em gastos para providenciar a documentação necessária à compra da casa. Ela pede indenização de R$ 15 mil por danos materiais e mais R$ 40 mil por danos morais. O valor total da causa é de R$ 345 mil.

“A requerente laborava de segunda a sexta-feira, sendo que, em 03 (três) dias da semana, cumpria jornada de aproximadamente 12 (doze) horas no período noturno”, diz a ação movida por Zildeni. O salário mensal dela era de R$ 3 mil.

Em uma das mensagens anexadas ao processo, Luchsinger também sugere que Lulinha iria ao imóvel. “Sofri acidente esquiando. Fábio estará aí dia 27”, diz ela.

Print de mensagem anexada ao processo
Print de mensagem anexada ao processo contra Roberta Luchsinger

Como mostrou a coluna, Roberta Luchsinger tinha uma relação de muita proximidade com Lulinha e a mulher dele, Renata Abreu Moreira. Em março de 2024, as duas fizeram até mesmo uma tatuagem de “BFF”, ou “melhores amigas para sempre”, na sigla em inglês.

Advogado de empregada diz que houve erro de redação

Após a publicação desta reportagem, o advogado de Zildeni Gomes procurou a coluna para dizer que houve um erro da parte do escritório na petição inicial, e que Lulinha e Renata Luchsinger não eram um casal. Eis a nota do escritório, na íntegra:

“A propósito de informações equivocadas que circularam recentemente, cumpre ao escritório responsável prestar os devidos esclarecimentos, a fim de restabelecer a exatidão dos fatos e corrigir erro material constante das informações inicialmente colhidas perante a 10ª Vara Cível de Brasília. 

Ao contrário do que constou na redação original da ação judicial movida por terceiros, Fábio Luís Lula da Silva e Roberta Luchsinger não são e nunca foram um casal como alega na reportagem (sic).

A petição inicial foi protocolada pelo escritório em 30 de março de 2026, ocasião em que, por equívoco exclusivamente redacional, constou informação incorreta acerca da natureza da relação entre as pessoas mencionadas. 

Tão logo identificado o erro, o escritório adotou as providências necessárias para sua correção, tendo sido formalmente protocolada, em 11 de maio de 2026, a retificação da informação, conforme consta do ID nº 275383538 dos autos, restabelecendo-se, assim, a correta descrição dos fatos. 

Esclarece-se, portanto, que a menção equivocada decorreu de falha material de redação do escritório de advocacia responsável pela elaboração e protocolo da ação, não correspondendo à realidade dos fatos. 

O equívoco foi reconhecido e corrigido nos próprios autos mediante peticionamento específico. Dessa forma, qualquer reprodução da informação constante da versão original da petição inicial deve ser desconsiderada. 

O escritório lamenta os transtornos e eventuais repercussões decorrentes dessa informação, ao mesmo tempo em que reafirma seu compromisso com a verdade dos fatos, a responsabilidade profissional e a transparência, razão pela qual promoveu a correção formal assim que constatado o equívoco à época. 

Por fim, esta Nota de Esclarecimento tem por finalidade exclusiva corrigir a informação anteriormente divulgada e evitar a perpetuação de interpretação fundada em dado que já foi formalmente retificado nos autos judiciais. Lamentamos os transtornos causados e reforçamos o compromisso com a verdade e transparência”.