Pioneira deve indenizar paciente do DF que sofreu acidente em ônibus
Vítima foi diagnosticada com lombalgia aguda e fratura em compressão da coluna e precisou ficar afastada do trabalho

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a Viação Pioneira a indenizar uma passageira que, após sofrer acidente em um dos ônibus da empresa, ficou temporariamente afastada do trabalho. A empresa de transporte terá também que pagar pensão mensal até o retorno da passageira ao serviço. Cabe recurso da sentença.
A mulher conta que, em setembro de 2019, estava a caminho do trabalho quando, próximo à estação do metrô na QNN 20, em Ceilândia, o motorista do ônibus passou sob o quebra-molas sem reduzir a velocidade. Ela estava sentada no banco de trás e diz ter sido lançada ao alto, caindo bruscamente em seguida.
Em razão do acidente, a autora foi levada ao hospital, onde ficou internada por três dias e recebeu diagnóstico de ter sofrido uma lombalgia aguda e fratura em compressão da coluna, o que a deixou temporariamente incapacitada. À Justiça, ela pediu o pagamento de danos morais, danos estéticos e de pensão mensal por parte da concessionária do transporte público.

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Ver todasEm sua defesa, a empresa de ônibus afirma que a culpa do acidente foi exclusiva da passageira, que não estava acomodada da forma correta e se desequilibrou sozinha. Além disso, segundo a empresa, a autora já possuía problemas na lombar antes do acidente.
Ao julgar, o magistrado destacou que as provas dos autos demonstram que o motorista do ônibus não adotou as cautelas necessárias ao passar pela lombada. “O fato de a autora já sofrer, anteriormente, de hérnia de disco é irrelevante. Isso porque, ainda que sofresse dessa lesão, estava em gozo de uma vida normal, inclusive inserida no mercado de trabalho”, afirmou.
Entre no canal de WhatsApp do Metrópoles DFO magistrado pontuou que a empresa de ônibus deve ser responsabilizada pelos danos causados à passageira. No caso, segundo o julgador, é cabível indenização por danos morais, estéticos e pensão mensal decorrente do ato ilícito praticado pela ré.
Dessa forma, a Viação Pioneira foi condenada a pagar à passageira as quantias de R$ 40 mil, a título de dano moral, e de R$ 20 mil, pelos danos estáticos. A ré terá ainda que arcar com pensão mensal de R$ 1.056,00 a contar da data do acidente até o retorno da autora às atividades laborais.
O Metrópoles procurou a assessoria da Viação Pioneira. Tão logo comentem o caso, a reportagem será atualizada.







