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DF deve indenizar filhos de mulher que morreu após ficar sem oxigênio

Estado vai pagar R$ 100 mil a parentes após falta de tratamento e atendimento adequados

atualizado

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TJDFT
1 de 1 TJDFT - Foto: Michael Melo/Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o DF a indenizar os filhos de uma paciente que morreu por falta de tratamento e atendimento adequados. O valor foi estipulado em R$ 100 mil. Cabe recurso da decisão.

Segundo os autos, a paciente faleceu em junho de 2019, após uma sequência de erros médicos. Os filhos relatam que a mulher, após passar mal por conta de asma crônica, deu entrada na Unidade de Pronto Atendimento de Samambaia.

Enquanto aguardava atendimento, a paciente sofreu parada cardíaca e ficou 12 minutos sem oxigênio no cérebro, o que teria provocado estado de coma. Dias depois, e após suposta falha em procedimento médico – colocação de sonda de alimentação no pulmão – a paciente veio a óbito.

Os filhos da mulher defendem que o falecimento da mãe se deu em decorrência de omissão no atendimento prestado no hospital da rede pública e pediram indenização por danos morais.

Em sua defesa, o Distrito Federal alega não ter havido comportamento negligente da equipe médica que realizou o atendimento na UPA.

Ao julgar, o magistrado pontuou que houve negligência estatal no atendimento prestado. O juiz observou que as provas dos autos mostram a necessidade de atendimento urgente no prazo máximo de 60 minutos, o que não ocorreu.

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