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Brasil

Vale é condenada a pagar R$ 100 mil a namorada de vítima de Brumadinho

A mulher estava de casamento marcado com uma das 270 pessoas que morreram na tragédia ocorrida em 2019, em mina da empresa

25/02/2021 17:07
Bárbara Ferreira/Metrópoles
Vale é condenada a pagar R$ 100 mil a namorada de vítima de Brumadinho

O rompimento de uma barragem de resíduos de minério da Vale, em Brumadinho (MG), no dia 25 de janeiro de 2019, deixou ao menos 270 pessoas mortas. A namorada de uma dessas vítimas conseguiu na Justiça o direito a ser indenizada em R$ 100 mil pelos danos morais da perda do amor dela, com quem se casaria meses depois se não fosse a tragédia, o maior acidente de trabalho no Brasil em perda de vidas humanas.

A decisão foi proferida pela Quinta Turma do TRT-MG (Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais), que acatou o voto do relator juiz Mauro César Silva, confirmando sentença da 6ª Vara do Trabalho de Betim, também em Minas.

A Vale, condenada a pagar a indenização, ainda poderá recorrer ao TST (Tribunal Superior do Trabalho).

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Acordo entre Vale e governo estadual é de R$ 37,7 bilhões
Bombeiros localizam caminhonete perdida desde primeiro dia de buscas em Brumadinho
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Rompimento da barragem da Vale, em Brumadinho, deixou ao menos 270 mortos
Manifestação contra a Vale em frente ao Tribunal de Justiça de Minas
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MAB/Reprodução/Redes Sociais
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Bombeiros localizam caminhonete perdida desde primeiro dia de buscas em Brumadinho
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Bombeiros localizam caminhonete perdida desde primeiro dia de buscas em Brumadinho

Divulgação/ Corpo de Bombeiros
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No processo, a namorada alegou ter necessitado de longo tratamento psicológico para lidar com o luto.

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No julgamento, o relator do processo rebateu alegação da Vale, de que sempre cumpriu as normas de saúde e segurança do trabalho inerentes às atividades.

“A manutenção do refeitório em área de risco, por exemplo, viola frontalmente a Norma Regulamentadora nº 24, do antigo MTE, que estabelece que o refeitório deverá ser instalado em local apropriado, não se comunicando diretamente com os locais de trabalho, instalações sanitárias e locais insalubres ou perigosos”, escreveu o magistrado.

A empresa mineradora não se manifestou sobre a decisão.