Pesca e abate de pirarucu são liberados, mas falta regulamentação
Veja o que se sabe e o que falta saber a respeito da liberação de pesca e abate do peixe no Lago Paranoá e em rios do DF
atualizado
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Após a liberação de pesca, captura e abate de pirarucus feita pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), na semana passada, restam dúvidas a respeito de como o pescador poderá caçar o animal.
Não se sabe, por exemplo, que materiais o pescador poderá utilizar para capturar o pirarucu nos rios e lagos em que a atividade está liberada. Questionada, a companhia especializada em policiamento ambiental do Lago Paranoá da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) informou ao Metrópoles que ainda não há regulamentação definida a respeito.
“Até o presente momento, não há normativo distrital específico vigente que regulamente de forma detalhada a pesca do pirarucu no Lago Paranoá, embora esteja em elaboração, no âmbito do Governo do Distrito Federal, um decreto voltado à regulamentação da atividade pesqueira local”, declarou.
A partir da informação de que a regulamentação está em construção, a reportagem buscou saber da Secretaria do Meio Ambiente do DF (Sema-DF) o andamento dos trabalhos, e a pasta confirmou que um decreto está sendo preparado.
“[O decreto] está em andamento na Casa Civil para publicação. No momento, não há previsão para data de lançamento”, comunicou a Sema-DF.
Um decreto contendo uma série de regras e definições sobre como a pesca deve ser realizada poderá nortear o pescador a usar ou não itens como arpão, arco e flecha, iscas artificiais, redes, entre outros.
Detalhes já definidos pelo Ibama
Em contrapartida, a instrução normativa publicada pelo Ibama em 19 de março já define várias questões que podem ser do interesse de pescadores amadores e profissionais.
Entenda a decisão do Ibama
- A publicação declara que o pirarucu é uma espécie exótica invasora quando detectado fora do habitat natural, a Bacia Amazônica.
- Assim, todo pirarucu encontrado em qualquer região do país que não seja a Bacia do Amazonas passa a ser “intruso” naquela área.
- Além de tornar o pirarucu invasor, a instrução normativa autoriza a pesca, a captura e o abate quando a espécie for encontrada em 11 regiões hidrográficas brasileiras (veja a lista completa).
- No que diz respeito ao DF, todo pescador amador e profissional que pescar pirarucus no Lago Paranoá e nas bacias do Rio Descoberto, Rio Corumbá, Rio São Bartolomeu e Rio São Marcos deverá abater o peixe.
- A bacia hidrográfica do Maranhão, que passa pela região norte do DF, não está inclusa na instrução normativa do Ibama. Portanto, a pesca predatória não está permitida.
- O pescador não poderá devolver o pirarucu à água. Em caso de captura, agora há a obrigação de abater o animal.
- Não há limites de quantidade e peso para a pesca. O pescador pode capturar e abater quantos pirarucus quiser, independentemente do peso de cada um.
- A instrução normativa é válida pelos próximos três anos. Findado o período, o Ibama poderá reavaliar a ordem para verificar se o controle da espécie foi concluído.
A medida foi tomada tendo em vista que o pirarucu torna-se um peixe nocivo ao meio ambiente fora da Bacia Amazônica, segundo especialistas. Com a determinação, a expectativa é evitar que o peixe prejudique outras espécies nos rios brasileiros.
A Subsecretaria de Pesca e Aquicultura, da Secretaria do Meio Ambiente do DF, explicou os riscos que o pirarucu representa fora do habitat natural.












