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Distrito Federal

Pesca e abate de pirarucu são liberados, mas falta regulamentação

Veja o que se sabe e o que falta saber a respeito da liberação de pesca e abate do peixe no Lago Paranoá e em rios do DF

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Embrapa/Divulgação
Pesca e abate de pirarucu são liberados, mas falta regulamentação

Após a liberação de pesca, captura e abate de pirarucus feita pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), na semana passada, restam dúvidas a respeito de como o pescador poderá caçar o animal.

Não se sabe, por exemplo, que materiais o pescador poderá utilizar para capturar o pirarucu nos rios e lagos em que a atividade está liberada. Questionada, a companhia especializada em policiamento ambiental do Lago Paranoá da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) informou ao Metrópoles que ainda não há regulamentação definida a respeito.

“Até o presente momento, não há normativo distrital específico vigente que regulamente de forma detalhada a pesca do pirarucu no Lago Paranoá, embora esteja em elaboração, no âmbito do Governo do Distrito Federal, um decreto voltado à regulamentação da atividade pesqueira local”, declarou.

A partir da informação de que a regulamentação está em construção, a reportagem buscou saber da Secretaria do Meio Ambiente do DF (Sema-DF) o andamento dos trabalhos, e a pasta confirmou que um decreto está sendo preparado.

“[O decreto] está em andamento na Casa Civil para publicação. No momento, não há previsão para data de lançamento”, comunicou a Sema-DF.

Um decreto contendo uma série de regras e definições sobre como a pesca deve ser realizada poderá nortear o pescador a usar ou não itens como arpão, arco e flecha, iscas artificiais, redes, entre outros.

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Medida foi publicada em 19 de março
Espécie é nociva quando encontrada fora da bacia Amazônica, segundo especialistas
Pescador deverá matar o peixe após capturá-lo
Pirarucu encontrado no Lago Paranoá
Pirarucu
Ibama autorizou pesca de pirarucus no Lago Paranoá e em outras regiões do país
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Ibama autorizou pesca de pirarucus no Lago Paranoá e em outras regiões do país

Embrapa/Divulgação
Medida foi publicada em 19 de março
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Medida foi publicada em 19 de março

Síglia Regina dos Santos Souza/Embrapa
Espécie é nociva quando encontrada fora da bacia Amazônica, segundo especialistas
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Espécie é nociva quando encontrada fora da bacia Amazônica, segundo especialistas

Sedam-RO/Divulgação
Pescador deverá matar o peixe após capturá-lo
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Pescador deverá matar o peixe após capturá-lo

Moisés Zorzeto/Arquivo pessoal
Pirarucu encontrado no Lago Paranoá
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Pirarucu encontrado no Lago Paranoá

Reprodução
Pirarucu
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Pirarucu

MMA/Divulgação

Detalhes já definidos pelo Ibama

Em contrapartida, a instrução normativa publicada pelo Ibama em 19 de março já define várias questões que podem ser do interesse de pescadores amadores e profissionais.


Entenda a decisão do Ibama

  • A publicação declara que o pirarucu é uma espécie exótica invasora quando detectado fora do habitat natural, a Bacia Amazônica.
  • Assim, todo pirarucu encontrado em qualquer região do país que não seja a Bacia do Amazonas passa a ser “intruso” naquela área.
  • Além de tornar o pirarucu invasor, a instrução normativa autoriza a pesca, a captura e o abate quando a espécie for encontrada em 11 regiões hidrográficas brasileiras (veja a lista completa).
  • No que diz respeito ao DF, todo pescador amador e profissional que pescar pirarucus no Lago Paranoá e nas bacias do Rio Descoberto, Rio Corumbá, Rio São Bartolomeu e Rio São Marcos deverá abater o peixe.
  • A bacia hidrográfica do Maranhão, que passa pela região norte do DF, não está inclusa na instrução normativa do Ibama. Portanto, a pesca predatória não está permitida.
  • O pescador não poderá devolver o pirarucu à água. Em caso de captura, agora há a obrigação de abater o animal.
  • Não há limites de quantidade e peso para a pesca. O pescador pode capturar e abater quantos pirarucus quiser, independentemente do peso de cada um.
  • A instrução normativa é válida pelos próximos três anos. Findado o período, o Ibama poderá reavaliar a ordem para verificar se o controle da espécie foi concluído.

A medida foi tomada tendo em vista que o pirarucu torna-se um peixe nocivo ao meio ambiente fora da Bacia Amazônica, segundo especialistas. Com a determinação, a expectativa é evitar que o peixe prejudique outras espécies nos rios brasileiros.

A Subsecretaria de Pesca e Aquicultura, da Secretaria do Meio Ambiente do DF, explicou os riscos que o pirarucu representa fora do habitat natural.

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