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Distrito Federal

PCDF estabelece novas regras para policiais gestantes e lactantes

Policiais civis grávidas e lactantes com filhos de até um ano não deverão ser escaladas para plantões e operações policiais

20/08/2026 10:02, atualizado 20/08/2026 10:07
Rafaela Felicciano/Metrópoles
PCDF - Metrópoles

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) estabeleceu novas regras que garantem benefícios a policiais gestantes e que estão em período de amamentação. Entre as medidas estão jornada reduzida para lactantes e manutenção da lotação por, no mínimo, seis meses após o retorno da licença-maternidade. A norma foi publicada em portaria divulgada no Diário Oficial do DF (DODF), dessa quarta-feira (19/8).

De acordo com as novas regras, a policial lactante tem duas horas dentro da jornada de trabalho para amamentação, sem redução de direitos, até que o filho complete um ano. Segundo a portaria, a flexibilidade de horários durante o período de amamentação pode ser utilizada no início ou no fim da jornada de trabalho, de modo a compatibilizar os horários com creches ou similares.

A norma também garante o retorno da policial, após a licença-maternidade, à mesma unidade em que estava lotada antes da licença. Ela deverá permanecer no local por pelo menos seis meses, a não ser que a agente peça formalmente para mudar de unidade.

Dispensa de escalas

De acordo com a medida, as agentes grávidas e lactantes com filhos de até um ano de idade não poderão ser escaladas para operações policiais, plantões, sobreaviso ou serviço voluntário gratificado.

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A Portaria nº 353, no entanto, não impede que as policiais civis exerçam atividades administrativas e procedimentos de polícia judiciária dentro da unidade, durante o horário normal de funcionamento.

Ainda de acordo com a portaria, as gestantes ou com filhos de até dois anos não devem ser obrigadas a viajar a serviço quando a missão exigir pernoite. A mesma regra vale para policiais homens nos 60 dias seguintes ao nascimento de um filho.

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As restrições começam a valer a partir do momento em que a agente comunica os superiores e apresenta atestado médico. A policial gestante também ficará dispensada de compensar as horas não trabalhadas para consultas médicas e exames de pré-natal, desde que apresente os respectivos comprovantes.

A portaria entrou em vigor na data da publicação e revogou uma norma anterior, de janeiro de 2020.