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Ônibus de turismo tomba e deixa ao menos 5 mortos e 18 feridos no DF

O acidente ocorreu na BR-070, altura de Ceilândia, na noite deste sábado (21/10). Havia 32 pessoas no ônibus

atualizado

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Igo Estrela/Metropoles
foto colorida de acidente com ôninus na BR-070, em Ceilândia, no DF - Metrópoles
1 de 1 foto colorida de acidente com ôninus na BR-070, em Ceilândia, no DF - Metrópoles - Foto: Igo Estrela/Metropoles

Um ônibus de turismo capotou, no início da noite deste sábado (21/10), na BR-070, altura de Ceilândia. O Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF) confirmou a morte de ao menos quatro passageiros no local.  A perícia da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) foi acionada para atuar na ocorrência.

Inicialmente, o Corpo de Bombeiros Militar (CBMDF) tinha divulgado que cinco pessoas haviam morrido no acidente. Porém, com o uso de um guindaste para içar o veículo, os socorristas descobriram que os membros de uma mulher, que estavam decepados, eram de uma vítima já contabilizada e que não se tratava de um outro passageiro morto. Assim sendo, foram quatro óbitos confirmados no local.

Mais tarde, por volta das 23h, os bombeiros atualizaram o total de mortos para cinco: quatro no ponto do acidente e um no Hospital Regional de Taguatinga (HRT).

O Metrópoles apurou que o veículo atuava de forma clandestina e fazia o trajeto Maranhão-Brasília. O motorista foi abordado por fiscais da Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT) no posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF), onde passou por vistoria. Na ocasião, ficou constatado que tratava-se de transporte pirata, com 32 passageiros.

Os fiscais da ANTT, que já estavam acompanhando o ônibus, iniciaram a escolta do ônibus até o terminal rodoviário mais próximo. O combinado seria que o motorista deixasse todos os passageiros na rodoviária de Taguatinga e que providenciasse transporte regular para que todos seguissem viagem, até os respectivos destinos.

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Na altura de Ceilândia, o condutor passou a acelerar o veículo, na tentativa de despistar os fiscais da agência reguladora. Em determinado momento, com a pista escorregadia por conta da chuva, perdeu o controle da direção e tombou o ônibus, no canteiro central da BR-070.

Havia 32 pessoas no ônibus. Sete pessoas transportadas com ferimentos leves para os hospitais regionais de Ceilândia e Taguatinga; quatro em estado grave, para as mesmas unidades de saúde e outras sete, sem gravidade, para o Hospital de Base.

Vídeo:


Um vídeo que circula nas redes sociais mostram o exato momento em que o ônibus tomba, no canteiro central da BR-070.

Em nota, a ANTT lamentou o ocorrido e prestou solidariedade aos familiares das vítimas do acidente.

“A Agência Nacional de Transportes Terrestres lamenta e expressa solidariedade aos familiares das vítimas do acidente envolvendo um ônibus neste sábado (20) na BR-070, no Distrito Federal e esclarece que fornecerá todas as informações necessárias às autoridades de segurança pública para apoiar as investigações.

A ANTT informa que o veículo de placa JHN-2973 não possui autorização para transporte interestadual de passageiros, sendo considerado um serviço clandestino. O ônibus foi abordado no posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF), onde a corporação e fiscais da ANTT constataram a situação irregular do transporte. Como procedimento padrão neste tipo de situação de flagrante, o veículo é escoltado até o terminal rodoviário mais próximo, onde é efetivamente apreendido e os passageiros podem seguir viagem por linha regular, sob responsabilidade de custa da empresa infratora.

O acidente ocorreu quando o motorista do ônibus, que estava sendo escoltado por uma viatura da ANTT até o Terminal Rodoviário de Taguatinga, tentou empreender uma fuga na BR-070. A Agência esclarece que, em nenhum momento, houve perseguição por parte da equipe da Agência. Na fiscalização no posto da PRF, além de constatar a falta de autorização para transporte, foi identificado que o veículo estava sem seguro e com os pneus carecas.

Vale destacar que, nas empresas outorgadas pela Agência, quando ocorrem acidentes, existe a obrigação de comunicação dos fatos, e dependendo da causa, são abertos procedimentos para verificação das condições de segurança”.

 

 

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