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Distrito Federal

Oficial vetada do Itamaraty ao ser reprovada nas cotas assumirá cargo

Aprovada em 2024, a servidora teve a posse contestada pela banca de heteroidentificação e acabou exonerada em 22 de maio

15/06/2026 21:20, atualizado 15/06/2026 21:58
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Material cedido ao Metrópoles
Oficial vetada do Itamaraty ao ser reprovada nas cotas assumirá cargo

Um acordo firmado nesta segunda-feira (15/6) pela Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu a nomeação e posse de Flávia Henriques Goes de Medeiros no cargo de oficial de chancelaria do Itamaraty. A decisão reverte a exoneração da candidata, que havia ocorrido após a banca de heteroidentificação entender que ela não se enquadrava nos critérios para concorrer pelo sistema de cotas raciais para candidatos negros no concurso público.

A servidora permaneceu afastada do cargo por 24 dias antes da decisão. A exoneração foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 22 de maio, registrada sob a Portaria nº 642, na data de 21 de maio de 2026.

“Eu só tenho minha mãe, não venho de berço de ouro. Tudo o que consigo é com muita luta. Se eu não trabalhar, não consigo pagar meu próximo aluguel”, desabafou ao Metrópoles à época.

O atual acordo foi firmado em cerimônia realizada na sede da AGU, em Brasília, com a participação do ministro da AGU, Jorge Messias, e da ministra em exercício das Relações Exteriores, embaixadora Maria Laura da Rocha.

“Estamos seguindo uma diretriz do governo, que nos orienta a lidar com estes temas com humanidade, sem nos afastarmos da legalidade”, afirmou o ministro da AGU. “Esta conciliação preserva a legalidade, preserva a constitucionalidade e corrige uma rota que estava indo pela direção equivocada.”

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A jovem se considera parda, mas acabou sendo excluída da política de cotas durante o procedimento de heteroidentificação realizado pela Cebraspe
A jovem tem histórico de aprovação por cotas em universidade federal e outros elementos para sustentar sua permanência no certame
Após ter recursos administrativos negados, a jovem entrou com processo na Justiça Federal
A Justiça, então, concedeu liminar favorável, posteriormente confirmada por sentença, reconhecendo o direito da mulher de continuar concorrendo nas vagas reservadas
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A história de Flávia Medeiros, 29 anos, teve início em 2024, quando a jovem participou do concurso do Itamaraty concorrendo às vagas destinadas a candidatos negros
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A história de Flávia Medeiros, 29 anos, teve início em 2024, quando a jovem participou do concurso do Itamaraty concorrendo às vagas destinadas a candidatos negros

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A jovem se considera parda, mas acabou sendo excluída da política de cotas durante o procedimento de heteroidentificação realizado pela Cebraspe
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A jovem se considera parda, mas acabou sendo excluída da política de cotas durante o procedimento de heteroidentificação realizado pela Cebraspe

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A jovem tem histórico de aprovação por cotas em universidade federal e outros elementos para sustentar sua permanência no certame
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A jovem tem histórico de aprovação por cotas em universidade federal e outros elementos para sustentar sua permanência no certame

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Após ter recursos administrativos negados, a jovem entrou com processo na Justiça Federal
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Após ter recursos administrativos negados, a jovem entrou com processo na Justiça Federal

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A Justiça, então, concedeu liminar favorável, posteriormente confirmada por sentença, reconhecendo o direito da mulher de continuar concorrendo nas vagas reservadas
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A Justiça, então, concedeu liminar favorável, posteriormente confirmada por sentença, reconhecendo o direito da mulher de continuar concorrendo nas vagas reservadas

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Após a nova decisão, a candidata foi convocada, nomeada e tomou posse no cargo de oficial de Chancelaria, passando a atuar no Itamaraty
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Após a nova decisão, a candidata foi convocada, nomeada e tomou posse no cargo de oficial de Chancelaria, passando a atuar no Itamaraty

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Compromisso ético

A candidata foi aprovada no concurso público para oficial de chancelaria realizado em 2024. Naquele ano, ela foi excluída da lista de candidatos negros durante o procedimento de heteroidentificação, sob o argumento de que apresentava “pele clara, traços finos e cabelos lisos”, características consideradas incompatíveis com as vagas reservadas a candidatos negros e pardos.

Na época, Flávia recorreu à Justiça, obtendo decisões favoráveis que lhe permitiram continuar no certame. Ela chegou a tomar posse do cargo em abril deste ano antes da exoneração.

Ao comentar o caso, Jorge Messias, afirmou que a situação deve ser vista como um processo de aprendizado institucional e de correção de rotas na administração pública.

“Ficará este legado para que injustiças não ocorram mais. O Estado não pode ter compromisso com o erro”, acrescentou.

Entenda o acordo

Segundo o acordo, após a homologação judicial, a União adotará as providências administrativas necessárias para viabilizar a nomeação e a posse da candidata no cargo de oficial de chancelaria do Serviço Exterior Brasileiro. A medida estabelece que a posse produzirá efeitos exclusivamente a partir de sua efetivação, sem retroatividade.

Em contrapartida, a candidata aceitou renunciar a eventuais pretensões indenizatórias, financeiras ou funcionais relacionadas aos fatos discutidos no processo, incluindo pedidos de remuneração retroativa, diferenças remuneratórias e outras repercussões anteriores à nova posse.

Com a homologação, o processo será encerrado, e todos os recursos e incidentes processuais relacionados à controvérsia ficarão prejudicados, encerrando de forma consensual o litígio entre as partes.

Em sua fala durante a cerimônia, Flávia Medeiros agradeceu à equipe da AGU, liderada pela procuradora-geral da União, Clarice Calixto, pela disposição e abertura ao diálogo.

“Ter chegado a este acordo diz muito sobre a boa vontade do Estado em continuar contribuindo para a diversidade na administração pública, sobretudo no Ministério das Relações Exteriores”, afirmou. “É com muito orgulho que me disponho a trabalhar neste ministério, sempre foi o meu sonho, a minha vocação”, disse Flávia.

A solução foi construída com atuação da Procuradoria-Geral da União (PGU), por meio da Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1), e permitiu encerrar a disputa judicial por meio da conciliação, garantindo segurança jurídica às partes.

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