O que disse desembargador sobre deputado do PL que chamou Gleisi de garota de programa

A ação tem como base uma série de posts feitos pelo parlamentar, que comparou a então ministra a uma “garota de programa”

atualizado

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Agência Câmara
Deputado Gustavo Gayer
1 de 1 Deputado Gustavo Gayer - Foto: Agência Câmara

Ao condenar o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) por ofensas misóginas contra a ex-ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann (PT), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) classificou as falas do parlamentar como “chula e sexualizada”.

A nova decisão reformou uma sentença de primeira instância, que havia julgado o pedido improcedente. O desembargador Alfeu Machado considerou que as declarações contêm conteúdo misógino e configuram “grave forma de violência institucional”.

“A linguagem utilizada é chula, sexualizada e desprovida de qualquer conteúdo político ou institucional”, avalia o magistrado.

O desembargador também afastou a tese de que as manifestações estariam resguardadas pela imunidade parlamentar.

“Manifestações que configuram discurso de ódio, violência de gênero ou ataques à vida privada não se encontram acobertadas pela imunidade parlamentar”, frisou.

Entenda

A ação tem como base uma série de posts feitos pelo parlamentar, que comparou a então ministra a uma “garota de programa”.

Gayer também sugeriu que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), formaria um “trisal” com Gleisi e o deputado federal Lindbergh Farias, namorado da ex-presidente do PT.

O deputado federal foi condenado a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais para Gleisi e Lindbergh, totalizando R$ 20 mil. Ele também deverá fazer uma retratação pública em todas as redes sociais em um prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

O Metrópoles procurou o deputado Gustavo Gayer para comentar a decisão, mas não obteve resposta. O espaço segue aberto para manifestações.

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