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Distrito Federal

O que argumentou conselheiro que pediu para visitar cela de Bolsonaro

Conselheiro pediu à Justiça do DF para que vistorie cela na Papudinha onde Bolsonaro cumpre pena por golpe de Estado. Solicitação foi negada

20/01/2026 20:11
Reprodução
Sala especial onde o ex-presidente Jair Bolsonaro esta preso na Papudinha, em Brasília

Ao pedir para inspecionar a cela em que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) cumpre pena na Papudinha, o conselheiro Adolfo Moisés Vieira da Rocha alegou “necessidade urgente de averiguação de supostas condições insalubres e tratamento degradante”. A solicitação, feita ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT), foi negada.

Adolfo Rocha, conselheiro suplente do Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (CDPDDH), órgão ligado à Secretaria de Justiça e Cidadania do DF (Sejus-DF), argumentou ainda que o mandato dele termina em 3 de março deste ano, e que há “perigo” na demora ao apurar as supostas irregularidades.

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A infraestrutura inclui ambientes como banheiro, cozinha, lavanderia, quarto, sala e área externa
As acomodações incluem cozinha com possibilidade de preparo e armazenamento de alimentos
São oferecidas cinco refeições diárias (café da manhã, almoço, lanche, jantar e ceia) pela unidade custodiante
Local para visitas e atendimento de advogados e médicos – O espaço para visitas é amplo, podendo ocorrer tanto na área coberta quanto na externa, com cadeiras e mesa disponíveis nos dois ambientes
Lá ainda tem banheiro com chuveiro com água quente, geladeira, armários, cama de casal e TV
Unidade onde Bolsonaro cumpre pena tem uma área total de 64,83 m², sendo 54,76 m² cobertos e 10,07 m² externos
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Unidade onde Bolsonaro cumpre pena tem uma área total de 64,83 m², sendo 54,76 m² cobertos e 10,07 m² externos

Reprodução execução penal STF
A infraestrutura inclui ambientes como banheiro, cozinha, lavanderia, quarto, sala e área externa
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A infraestrutura inclui ambientes como banheiro, cozinha, lavanderia, quarto, sala e área externa

Reprodução execução penal STF
As acomodações incluem cozinha com possibilidade de preparo e armazenamento de alimentos
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As acomodações incluem cozinha com possibilidade de preparo e armazenamento de alimentos

Reprodução execução penal STF
São oferecidas cinco refeições diárias (café da manhã, almoço, lanche, jantar e ceia) pela unidade custodiante
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São oferecidas cinco refeições diárias (café da manhã, almoço, lanche, jantar e ceia) pela unidade custodiante

Reprodução execução penal STF
Local para visitas e atendimento de advogados e médicos – O espaço para visitas é amplo, podendo ocorrer tanto na área coberta quanto na externa, com cadeiras e mesa disponíveis nos dois ambientes
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Local para visitas e atendimento de advogados e médicos – O espaço para visitas é amplo, podendo ocorrer tanto na área coberta quanto na externa, com cadeiras e mesa disponíveis nos dois ambientes

Reprodução execução penal STF
Lá ainda tem banheiro com chuveiro com água quente, geladeira, armários, cama de casal e TV
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Lá ainda tem banheiro com chuveiro com água quente, geladeira, armários, cama de casal e TV

Reprodução execução penal STF
O horário de visitas é mais amplo, podendo ocorrer em até três horários diferentes, durante dois dias da semana
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O horário de visitas é mais amplo, podendo ocorrer em até três horários diferentes, durante dois dias da semana

Reprodução execução penal STF
O réu tem possibilidade de realizar o banho de sol em um espaço externo, com total privacidade e horário livre. O local ainda comporta a instalação de equipamentos de ginástica, tais como esteira e bicicleta
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O réu tem possibilidade de realizar o banho de sol em um espaço externo, com total privacidade e horário livre. O local ainda comporta a instalação de equipamentos de ginástica, tais como esteira e bicicleta

Reprodução execução penal STF

Por que a Justiça negou o pedido?

Ao indeferir a solicitação feita pelo conselheiro, o juiz Jerry Adriane Teixeira, do 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, mencionou que a prerrogativa para fazer esse tipo de solicitação é do Conselho como um todo, e não de um profissional de forma isolada.

“A prerrogativa funcional invocada aparenta pertencer ao órgão colegiado, e não ao conselheiro isoladamente, salvo em hipóteses excepcionais de urgência comprovada que inviabilizem a deliberação prévia, circunstância que não se verifica no caso concreto”, argumentou o magistrado.

Teixeira citou também o recente afastamento do cargo de conselheiro pelo qual Adolfo foi submetido, em 20 de dezembro de 2025. A sanção contra o servidor foi suspensa, mas, para o juiz, “externou relevantes ressalvas quanto à legalidade da atuação individual de conselheiros à margem das deliberações colegiadas”.

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Por fim, o magistrado ressaltou que a autorização para vistoria na cela de Bolsonaro tem de ser dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pela Vara de Execuções Penais (VEP) do DF. “Não será por via transversa que o autor obterá autorização”, pontuou.

Agora, Adolfo tem 15 dias para se manifestar acerca da decisão.

Conselheiro já tentou visitar e foi suspenso

O Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (CDPDDH) suspendeu Adolfo de suas funções em 20 de dezembro de 2025, um mês depois de o servidor se apresentar ao STF como conselheiro para visitar Bolsonaro na carceragem da Polícia Federal (PF).

O conselheiro, porém, não avisou ao CDPDDH que havia feito tal pedido ao STF. Ele foi suspenso com 13 votos favoráveis à medida.

Na audiência que determinou o afastamento de Adolfo, o presidente do órgão, Juvenal Araújo Junior, e outros conselheiros reforçaram que “atos externos e diligências institucionais” devem obrigatoriamente ser comunicados e autorizados pela Presidência, “respeitando o princípio da colegialidade e a Lei Distrital nº 3.797/2006”.

‘Papudinha’ é o nome popular para o 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (19º BPM), que fica próximo ao Complexo Penitenciário da Papuda. Bolsonaro está preso no local desde 15 de janeiro, após o ministro do STF Alexandre de Moraes ordenar a saída do ex-presidente da carceragem da PF.

Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses pelos crimes de golpe de Estado, organização criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio.