Na Mira

GDF suspende conselheiro que pediu para visitar cela de Bolsonaro

Adolfo Rocha não comunicou a ação à presidência do Conselho de Defesa dos Direitos Humanos, o que teria causado desaprovação do colegiado

atualizado

metropoles.com

Compartilhar notícia

Luis Nova/Especial Metrópoles @LuisGustavoNova
Imagem colorida do ex-presidente Jair Bolsonaro na garagem da casa onde cumpre prisão domiciliar, em Brasília - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida do ex-presidente Jair Bolsonaro na garagem da casa onde cumpre prisão domiciliar, em Brasília - Metrópoles - Foto: Luis Nova/Especial Metrópoles @LuisGustavoNova

Com 13 votos favoráveis, o Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (CDPDDH), do Governo do Distrito Federal (GDF), decidiu suspender Adolfo Moisés Vieira da Rocha da função de conselheiro.

A medida foi tomada após Adolfo se apresentar como conselheiro em um pedido de autorização feito ao ministro Alexandre de Moraes (STF), em 24 de novembro, solicitando visita à carceragem da Polícia Federal (PF) em Brasília, onde Jair Bolsonaro está preso.

A iniciativa, no entanto, não foi comunicada por Rocha à presidência do CDPDDH, o que teria causado desaprovação do colegiado.

Na audiência que determinou o afastamento de Adolfo, o presidente do órgão, Juvenal Araújo Junior, e outros conselheiros reforçaram que “atos externos e diligências institucionais” devem obrigatoriamente ser comunicados e autorizados pela Presidência, “respeitando o princípio da colegialidade e a Lei nº 3.797/2006”.

Os membros do conselho decidiram, ainda, veicular “nota de esclarecimento” para desmentir informações que circulavam na mídia. A nota afirma que o conselho não formalizou qualquer pedido ao ministro Alexandre de Moraes para inspecionar a carceragem da Polícia Federal visando a custódia do ex-presidente Jair Bolsonaro.

O órgão destacou que tais narrativas foram publicadas sem autorização e que o conselheiro Adolfo agiu fora de suas competências ao expor a instituição dessa maneira.

Ao longo da audiência, Adolfo alegou falta de imparcialidade e afirmou ter se sentido “humilhado” em mensagens trocadas no grupo de WhatsApp dos conselheiros após o episódio. Ele argumentou que houve um pré-julgamento de sua conduta antes mesmo da defesa oficial.

Conforme a decisão, o conselheiro está suspenso de suas funções até que a apuração completa dos fatos seja concluída.

A reportagem procurou Adolfo Moisés Vieira da Rocha, mas ele não quis se manifestar.

O caso

À época do pedido, Rocha teria afirmado que a vistoria seria realizada por iniciativa própria, sob o argumento de “suspeita de violação de direitos humanos”.

“A presente solicitação decorre também da iniciativa própria do Conselheiro, prerrogativa prevista expressamente no art. 2º da Resolução n° 02/20212, que dispõe que demandas relacionadas à identificação de risco, suspeita de violação ou necessidade de promoção dos direitos humanos podem ser instauradas por iniciativa direta de Conselheiro, o que reforça a legitimidade e autonomia deste pedido”, afirma a solicitação enviada a Moraes.

A visita, de acordo com Rocha, teria objetivo de verificar as “condições físicas, sanitárias, estruturais e procedimentais da unidade, assim como o respeito às garantias fundamentais asseguradas a pessoas privadas de liberdade, sem qualquer interferência no mérito processual ou no conteúdo das decisões judiciais, que posteriormente serão apresentados ao presidente do Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos”.

Protocolo

Na solicitação, Rocha informou que a vistoria seguiria o protocolo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para apuração de denúncias de tortura ou maus-tratos em unidades prisionais.

“A custódia do interno Sr. Jair Messias Bolsonaro na carceragem da Superintendência da Polícia Federal/DF, atrelada as restrições de visita determinadas por Vossa Excelência em decisão de 22/11/2025 nos autos da PET 14.129/DF, torna indispensável a autorização judicial para viabilizar a atuação institucional do Conselheiro do CDPDDH”, alega o pedido.

“A inspeção será conduzida de forma padronizada e metódica, utilizando-se o Formulário 6 – Resposta a Notícia Inédita ou em Processamento – Individual ou Coletiva de Tortura ou Maus-Tratos, instrumento de boas práticas no âmbito do Conselho Nacional de Justiça para o registro técnico, documentado e sistematizado de inspeções em locais de privação de liberdade. Esse formulário assegura rigor, transparência e delimitação estrita da atividade à finalidade institucional, conforme os protocolos internos do Conselho”, diz o documento.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?