Número de internos ligados a facções dobra no DF e MP requer segurança

Segundo MPDFT, 17% dos adolescentes em unidades de internação do DF dizem ter ligação com facções criminosas

atualizado

metropoles.com

Compartilhar notícia

Divulgação/Gov.br
Unidade de Internação de São Sebastião
1 de 1 Unidade de Internação de São Sebastião - Foto: Divulgação/Gov.br

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recomendou a inclusão de uma série de medidas de segurança a serem tomadas por agentes socioeducativos do Distrito Federal durante ocorrências dentro das unidades de internação. Entre as razões que embasam o pedido, está a constatação de que dobrou o número de internos que declaram ter ligação com facções criminosas.

O documento cita dados de 2025 que indicam que 17% dos adolescentes internados no sistema socioeducativo do DF declararam vínculo com organizações criminosas, percentual que dobrou em relação ao ano anterior. Em 2024, apenas 8% dos adolescentes declaravam vínculo com facções.

Segundo o MP, a recomendação enviada nessa segunda-feira (23/2) foi motivada pelo aumento de episódios de violência, tentativas de fuga, invasões externas e riscos à integridade física de servidores e internos. 

O MP destacou que no dia 5 de janeiro foi descoberto um plano de fuga na Unidade de Santa Maria, onde foram encontradas duas armas artesanais feitas pelos internos. No começo do mês, o Metrópoles noticiou a fuga de dois internos, de 18 e 19 anos, da unidade de internação do Recanto das Emas.

Recomendações

Entre as medidas recomendadas, estão a inclusão da pistola não letal do modelo FR-112 no rol de equipamentos de segurança utilizados por agentes socioeducativos do Distrito Federal. A FR-112 é classificada como arma de menor potencial ofensivo, destinada exclusivamente ao disparo de munição de impacto controlado, e é considerada um Produto Controlado pelo Exército, de uso permitido.

O MP destaca que o equipamento não tem capacidade letal e deve ser empregado apenas em situações extremas, como rebeliões, motins, fugas em massa ou tentativas de resgate armado.

De acordo com a recomendação, o uso da pistola não letal serviria como alternativa para evitar o confronto físico direto entre agentes e adolescentes armados com objetos improvisados, reduzindo o risco de lesões graves e mortes.

Além da inclusão da pistola não letal, o MP deixou claro no documento que a medida não pode ser isolada e apontou outras providências que devem ser adotadas pelo governo do DF. O uso do equipamento deve estar condicionado a treinamento específico e obrigatório dos agentes socioeducativos, com capacitação técnica sobre manuseio, emprego proporcional da força e regras de segurança e também cobra a criação de um plano permanente de reciclagem e aperfeiçoamento, para atualização contínua dos servidores.

Plano de fuga

Na Unidade de Internação de Santa Maria, durante revista estrutural realizada em 5 de janeiro de 2026, no Módulo 9, foram encontrados dois objetos perfurocortantes, conhecidos como “estoques”. Um deles estava no bueiro do pátio e o outro na área externa próxima ao Alojamento 7. A ocorrência levou à condução dos internos identificados à Gerência de Segurança.

No local, os jovens confessaram a posse das armas artesanais, que, segundo relataram, seriam usadas para fazer um agente refém durante a saída para o banho de sol, com o objetivo de fugir da unidade. Os internos ainda afirmaram que pretendiam simular um falso pedido de reforço por meio de rádio HT direcionado ao Módulo 4.

Com o número alto de internos. o MP disse ser indispensável a existência de um procedimento de segurança.

“Considerando que há, em média, 307 adolescentes e jovens nas unidades de internação do Distrito Federal, é indispensável a existência de um procedimento de segurança socioeducativa eficaz para garantir a ordem e o cumprimento das regras, viabilizando a medida restritiva de liberdade e o êxito da proposta pedagógica. O objetivo, segundo o documento, é assegurar a integridade e a segurança tanto dos adolescentes e jovens internados quanto dos agentes socioeducativos, servidores públicos que também merecem proteção do Estado”, destacou o MP no documento.

O documento do MP ressaltou também que agentes socioeducativos também reclamavam da ausência de providências e reforço de segurança.

A Secretaria de Justiça e o Sistema Socioeducativo do DF têm prazo de 60 dias para informar se irão acatar a recomendação. O Ministério Público alerta que poderá adotar medidas judiciais caso a orientação não seja cumprida.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?