Número de internos ligados a facções dobra no DF e MP requer segurança
Segundo MPDFT, 17% dos adolescentes em unidades de internação do DF dizem ter ligação com facções criminosas
atualizado
Compartilhar notícia

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recomendou a inclusão de uma série de medidas de segurança a serem tomadas por agentes socioeducativos do Distrito Federal durante ocorrências dentro das unidades de internação. Entre as razões que embasam o pedido, está a constatação de que dobrou o número de internos que declaram ter ligação com facções criminosas.
O documento cita dados de 2025 que indicam que 17% dos adolescentes internados no sistema socioeducativo do DF declararam vínculo com organizações criminosas, percentual que dobrou em relação ao ano anterior. Em 2024, apenas 8% dos adolescentes declaravam vínculo com facções.
Segundo o MP, a recomendação enviada nessa segunda-feira (23/2) foi motivada pelo aumento de episódios de violência, tentativas de fuga, invasões externas e riscos à integridade física de servidores e internos.
O MP destacou que no dia 5 de janeiro foi descoberto um plano de fuga na Unidade de Santa Maria, onde foram encontradas duas armas artesanais feitas pelos internos. No começo do mês, o Metrópoles noticiou a fuga de dois internos, de 18 e 19 anos, da unidade de internação do Recanto das Emas.
Recomendações
Entre as medidas recomendadas, estão a inclusão da pistola não letal do modelo FR-112 no rol de equipamentos de segurança utilizados por agentes socioeducativos do Distrito Federal. A FR-112 é classificada como arma de menor potencial ofensivo, destinada exclusivamente ao disparo de munição de impacto controlado, e é considerada um Produto Controlado pelo Exército, de uso permitido.
O MP destaca que o equipamento não tem capacidade letal e deve ser empregado apenas em situações extremas, como rebeliões, motins, fugas em massa ou tentativas de resgate armado.
De acordo com a recomendação, o uso da pistola não letal serviria como alternativa para evitar o confronto físico direto entre agentes e adolescentes armados com objetos improvisados, reduzindo o risco de lesões graves e mortes.
Além da inclusão da pistola não letal, o MP deixou claro no documento que a medida não pode ser isolada e apontou outras providências que devem ser adotadas pelo governo do DF. O uso do equipamento deve estar condicionado a treinamento específico e obrigatório dos agentes socioeducativos, com capacitação técnica sobre manuseio, emprego proporcional da força e regras de segurança e também cobra a criação de um plano permanente de reciclagem e aperfeiçoamento, para atualização contínua dos servidores.
Plano de fuga
Na Unidade de Internação de Santa Maria, durante revista estrutural realizada em 5 de janeiro de 2026, no Módulo 9, foram encontrados dois objetos perfurocortantes, conhecidos como “estoques”. Um deles estava no bueiro do pátio e o outro na área externa próxima ao Alojamento 7. A ocorrência levou à condução dos internos identificados à Gerência de Segurança.
No local, os jovens confessaram a posse das armas artesanais, que, segundo relataram, seriam usadas para fazer um agente refém durante a saída para o banho de sol, com o objetivo de fugir da unidade. Os internos ainda afirmaram que pretendiam simular um falso pedido de reforço por meio de rádio HT direcionado ao Módulo 4.
Com o número alto de internos. o MP disse ser indispensável a existência de um procedimento de segurança.
“Considerando que há, em média, 307 adolescentes e jovens nas unidades de internação do Distrito Federal, é indispensável a existência de um procedimento de segurança socioeducativa eficaz para garantir a ordem e o cumprimento das regras, viabilizando a medida restritiva de liberdade e o êxito da proposta pedagógica. O objetivo, segundo o documento, é assegurar a integridade e a segurança tanto dos adolescentes e jovens internados quanto dos agentes socioeducativos, servidores públicos que também merecem proteção do Estado”, destacou o MP no documento.
O documento do MP ressaltou também que agentes socioeducativos também reclamavam da ausência de providências e reforço de segurança.
A Secretaria de Justiça e o Sistema Socioeducativo do DF têm prazo de 60 dias para informar se irão acatar a recomendação. O Ministério Público alerta que poderá adotar medidas judiciais caso a orientação não seja cumprida.
