MP critica Prision Break e A Freira exibidos no sistema socioeducativo do DF

Medida pretende criar restrições para transmissão de filmes e séries que apresentem violência, apologia ao crime e outros temas relacionados

atualizado

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Gil Ferreira/Agência CNJ
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1 de 1 sistema socioeducativo df (1) - Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recomendou controle prévio de conteúdos audiovisuais exibidos nas unidades de internação e semiliberdade após identificar que filmes e séries “incompatíveis com o processo de responsabilização e ressocialização” estariam sendo transmitidos no sistema socioeducativo.

Segundo o MPDFT, a recomendação foi motivada por episódios identificados em fiscalizações e informações recebidas pela Promotoria de Execução de Medidas Socioeducativas (Premse).

O documento cita, por exemplo, a exibição do filme “A Freira” durante atividade escolar na Unidade de Internação de Santa Maria, descrito como conteúdo “evidentemente inapropriado”, com cenas de violência extrema e indução a práticas letais, em desacordo com a finalidade pedagógica da medida socioeducativa.

A Premse também registrou que adolescentes da Unidade de Semiliberdade de Taguatinga II teriam tido acesso à série “Prison Break”, cuja narrativa é centrada em estratégias de fuga prisional e confronto com autoridades, o que, conforme o texto, seria incompatível com o processo de responsabilização e ressocialização previsto na legislação.

A Promotoria contextualiza, ainda, a preocupação institucional ao mencionar o incêndio ocorrido, em 29 de agosto deste ano, na Unidade de Semiliberdade de Taguatinga I, que resultou em interdição temporária e reforçou a necessidade de maior acompanhamento socioeducativo e de cuidado com estímulos capazes de reforçar ideias de violência e subversão institucional.

Diretrizes recomendadas

Na recomendação, o MPDFT orienta que os órgãos responsáveis criem listagem prévia, oficial e atualizada de filmes, séries, programas e demais conteúdos audiovisuais passíveis de exibição, com critérios pedagógicos e compatibilidade com o ECA, o Sinase e o Plano Individual de Atendimento (PIA).
A medida também estabelece que o órgãos instituam mecanismo formal de classificação, controle e autorização prévia do conteúdo disponibilizado, independentemente da plataforma (YouTube, TV, streaming, pendrive ou similares), vedando obras com violência, apologia ao crime, sexualização, discriminação ou temas incompatíveis com a finalidade socioeducativa.
O Ministério Público requereu ainda que seja garantido, sempre que possível, acompanhamento pedagógico em atividades como “cinema” e exibição de vídeos, com contextualização do conteúdo e debate orientado.
Por fim, o documento reforça que momentos recreativos no sistema socioeducativo devem ser compreendidos como oportunidade pedagógica qualificada, voltada à promoção de valores como respeito, cooperação, responsabilidade e convivência saudável.
Nesse sentido, o MPDFT também recomenda que o uso de mídias seja associado a metodologias educativas, como resumos, reflexões escritas e rodas de conversa.

 

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