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Novas leis autorizam o GDF a restringir entradas em rodovias e aeroporto

Várias normas, vetadas pelo governador, entram em vigor após derrubada dos vetos. Viajante do exterior precisa fazer “juramento sanitário”

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
Aeroporto de Brasília
1 de 1 Aeroporto de Brasília - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O Diário Oficial do DF (DODF) desta quinta-feira (04/06) promulga leis relacionadas ao enfrentamento da Covid-19. São textos que foram aprovados pelos deputados distritais em abril, mas vetados pelo GDF em seguida. A Câmara Legislativa, em 19 de maio, derrubou os vetos do Executivo e agora os novos textos entram em vigor.

Várias medidas já foram adotadas, muitas por decreto, e agora ganham respaldo legislativo. Assim, o artigo 3º da lei de autoria o deputado Delmasso (Republicanos) prevê que podem ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas: isolamento, quarentena e determinação de realização compulsória de exames médicos; testes laboratoriais; coleta de amostras clínicas; vacinação e outras medidas profiláticas; tratamentos médicos específicos.

Mas também estipula a possibilidade, para o combate à pandemia, de exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver; requisição e permissão de transporte de corpos e até mesmo restrição excepcional e temporária de entrada e saída no Distrito Federal, por rodovias ou aeroportos.

O artigo 7º indica que, caso as autoridades de saúde declarem a transmissão comunitária do coronavírus, os viajantes de origem internacional devem fazer um “juramento sanitário”, informando seu real estado de saúde.

Os viajantes de origem internacional, principalmente os que retornaram de países como Espanha, Itália, França, Irã, Coreia do Sul, China e Estados Unidos, devem permanecer em autoisolamento por 14 dias, ainda que aparentemente não apresentem nenhum sintoma; eles serão responsabilizados criminalmente em caso de violamento do isolamento.

 

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