Novacap deve indenizar família de ciclista morto atropelado por trator

Caso foi registrado em dezembro de 2021, na Vila Planalto (DF). O ciclista foi socorrido pelo CBM, mas morreu no hospital no Natal

atualizado

metropoles.com

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Divulgação CBMDF
Cicista atropelado Vila Planalto
1 de 1 Cicista atropelado Vila Planalto - Foto: Divulgação CBMDF

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e a Cooperativa dos Caminhoneiros Autônomos de Cargas e Passageiros em Geral (COOPERCAM) a indenizar a família de um ciclista morto morto após ser atropelado por uma pá carregadeira durante a execução de serviço público de limpeza urbana.

O acidente ocorreu em 16 dezembro de 2021, na Vila Planalto (DF). Um trator, operado por um profissional ligado a cooperativa, realizava manobra de marcha ré quando colidiu com a bicicleta da vítima, que trafegava pela via. No momento do acidente, o homem teve os braços e pernas mutilados. Ele foi atendido pelo Corpo de Bombeiros do DF (CBMDF) e levado ao hospital, mas morreu nove dias depois, no Natal daquele ano.

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação em 1ª instância.

A família do ciclista entrou na Justiça em busca de reparação. Em 1º grau, a cooperativa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais a cada um dos autores, além de pensão mensal à viúva. A Novacap foi condenada de forma subsidiária. As partes condenadas recorreram. Ao analisar os recursos, o colegiado rejeitou os argumentos de ilegitimidade passiva apresentados pelas rés.

Segundo o relator, o desembargador Fabrício Fontoura Bezerra, a prestação de serviço de limpeza urbana integra o núcleo dos deveres estatais, o que atrai a responsabilidade objetiva da Administração Pública pelos danos causados por seus delegados ou contratados. A Novacap, na condição de tomadora e fiscalizadora do contrato, foi mantida como parte legítima para responder subsidiariamente.

A rua não estava regularmente sinalizada

O Tribunal afastou a tese de que a inconclusividade do laudo pericial criminal impediria a responsabilização civil. Para o relator, “a rua não estava regularmente sinalizada, o que cumpriria a equipe de serviço que estava no local”, e o fato de outros veículos estacionados terem sido ignorados demonstra a ausência de isolamento adequado da área de operação.

Pelo julgamento da Turma também rebateu a alegação de culpa exclusiva ou concorrente da vítima no caso. O colegiado reconheceu que o operador do trator agiu com imprudência ao iniciar a manobra sem verificar se a retaguarda estava livre, sem contar com batedores auxiliares ou sinalização eficaz. Novacap e a COOPERCAM foram condenadas em 2ª instância por decisão unânime.

Segundo o acórdão, a Turma manteve o pensionamento mensal à viúva, calculado com base em dois terços da renda comprovada da vítima como servidor da Universidade de Brasília (UnB). O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 50 mil para cada um dos quatro autores, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Outro lado

O Metrópoles tentou contato com a Novacap e a COOPERCAM. O espaço segue aberto para eventuais manifestações.

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