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Eleições 2026Distrito Federal

Nome de Arruda deve aparecer nas urnas, mas votos serão anulados. Entenda

Arruda teve o recurso contra pedido de impugnação de sua candidatura negado pelo TSE; apesar disso, ele pode aparecer nas urnas

24/09/2026 14:37, atualizado 24/09/2026 14:44
Igo Estrela/Metrópoles
José Roberto Arruda PSD Metrópoles

Com a impugnação deferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), José Roberto Arruda (PSD) ainda deve aparecer na urna eletrônica como candidato ao Governo do Distrito Federal (GDF) durante as eleições de 2026, apesar dos votos em favor dele serem considerados nulos e excluídos da apuração.

Isso se deve em razão dos equipamentos já terem sido lacrados com a lista de candidaturas. A etapa, inclusive, começou nessa quarta-feira (23/9).

Segundo resolução do TSE, depois de iniciada a geração das mídias, uma alteração pode vir a acontecer dependendo de determinação da autoridade eleitoral competente e de avaliação da viabilidade técnica.

De acordo com advogada especialista em direito eleitoral Milena Castro, a decisão colegiada do TSE encerra a condição de candidato sub judice, independentemente do julgamento de eventuais embargos de declaração.

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“Publicado o acórdão que indeferiu o registro, a Justiça Eleitoral poderá alterar a situação da candidatura (de deferido para indeferido) no sistema e retirar o nome da urna se isso ainda for tecnicamente viável”, explica.

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Dessa forma, a foto de Arruda poderá aparecer na urna, desde que, não seja feita nenhuma alteração de dados.

“Eventual presença da imagem na tela, porém, não significará que seu registro foi validado nem que os votos recebidos serão contabilizados”, explicou advogada.

Sem substituto e votos anulados

Já os votos recebidos nas urnas não serão considerados válidos para o candidato e não entrarão na contagem final, após o indeferimento se tornar definitivo.

Além disso, Arruda não terá mais acesso ao fundo eleitoral, devendo prestar contas, e perde o direito ao horário eleitoral gratuito.

O candidato também não poderá colocar um para substituto porque o prazo para partidos, federações e coligações requererem a substituição de candidatos terminou em 14/9, 20 dias antes do primeiro turno.

Depois desse prazo, a substituição para o primeiro turno somente pode ser efetivada em caso de falecimento do candidato, observado o prazo de 10 dias para apresentação do pedido, contado do óbito.

Entenda a impugnação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou a candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao cargo de governador do Distrito Federal, nesta quinta-feira (24/9).

O relator, Dias Toffoli, os ministros Ricardo Villas Bôas Cuevas, Sebastião Alves dos Reis Júnior, André Mendonça e Nunes Marques votaram para rejeitar o recurso de Arruda. Floriano Peixoto e Estela Aranha divergiram.

A decisão foi tomada após a analise de um recurso apresentado pela defesa contra o indeferimento do registro de candidatura ao GDF pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF).

O principal motivo para a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) são as condenações de Arruda por atos dolosos de improbidade administrativa. Segundo o julgamento, o ex-governador foi condenado sete vezes, em segunda instância, em processos relacionados à Operação Caixa de Pandora.

Ele chegou a ser preso quando era chefe do Executivo Local, durante as investigações.