TSE tem 2x0 votos contra candidatura de Arruda ao cargo de governador do DF
Arruda recorreu ao TSE após o TRE-DF indeferir o pedido de registro de candidatura ao cargo de governador do DF

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a julgar se José Roberto Arruda (PSD) poderá ou não se candidatar ao cargo de governador do Distrito Federal, nesta quinta-feira (24/9). O relator, Dias Toffoli, e o ministro Ricardo Villas Bôas Cuevas votaram para rejeitar o recurso e barrar candidatura de Arruda.
“A incidência da consequência eleitoral correspondente a cada condenação é inerente ao próprio regime jurídico, estabelecido pelo legislador, não se confundindo com hipótese de inelegibilidade indefinida ou perpétua“, destacou o relator.
O plenário analisa recurso de Arruda contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) que indeferiu o registro da candidatura ao GDF.
No início de setembro, o TRE-DF entendeu que Arruda permanece inelegível por causa de sucessivas condenações por improbidade administrativa. O ex-governador do DF foi condenado sete vezes, em segunda instância, em processos referentes à Operação Caixa de Pandora. Arruda chegou a ser preso quando estava no comando do Palácio do Buriti, durante as investigações.
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Grande AngularToffoli afirmou que o caso é inédito porque discute possível aplicação da Lei Complementar 219/2025, que flexibilizou a Lei da Ficha Limpa. O ministro citou que a norma é discutida em uma ação ainda em análise no Supremo Tribunal Federal (STF).
“Ainda que se admita a incidência retrospectiva e mesmo que se adote a interpretação mais favorável, a conclusão não se altera. Permanece íntegra a condenação mais recente proferida por órgão colegiado da Call Tecnologia apta a atrair, por si só, a inelegibilidade”, enfatizou.
MP Eleitoral
O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, defendeu a manutenção da decisão do TRE-DF. Barbosa destacou que Arruda acumula sete condenações colegiadas por atos dolosos de improbidade administrativa, todos com dano ao erário e enriquecimento ilícito, o que atrai a causa de inelegibilidade. “A pretensão do recorrente de obter registro de candidatura apoia-se em interpretações equivocadas trazidas pela Lei Complementar 219/2025”, afirmou, em referência à flexibilização da Lei da Ficha Limpa.
Barbosa afirmou que, mesmo fazendo a interpretação mais favorável da nova lei, ainda assim ele estaria inelegível. “Na hipótese de incidência do teto de 12 anos, estender-se-ia até 12 de dezembro de 2030”, pontuou. “Dessa forma, por violar frontalmente a proteção constitucional da probidade administrativa, da moralidade para o exercício do mandato e o regime legal das inelegibilidades, requer a Procuradoria-Geral Eleitoral o desprovimento dos recursos, mantendo-se o indeferimento do registro de candidatura de José Roberto Arruda ao cargo de governador do Distrito Federal”, concluiu.
Defesa
A defesa de Arruda sustentou que a primeira condenação colegiada ocorreu em julho de 2014, que gerou inelegibilidade de oito anos. Os advogados querem que essa data seja considerada para o início da contagem do teto de 12 anos, mesmo com as condenações seguintes.
O advogado Francisco Emerenciano citou trecho de acórdão de uma das condenações de Arruda e insistiu que há conexão entre os processos. José Eduardo Cardozo, ex-ministro da Justiça da gestão de Dilma Rousseff (PT), também representou Arruda no TSE. “Há conexão sim. Não há dúvida nenhuma que incide paragrafo 4 do artigo 1 da Lei Complementar 64”, reforçou Cardozo.
A flexibilização da Lei da Ficha Limpa prevê como marco para início da inelegibilidade a primeira condenação colegiada, desde que as demais sejam referentes a atos ímprobos conexos. Porém, o TRE-DF entendeu que os processos de Arruda não são conexos, ou seja, tratam de casos diferentes.





