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Grande Angular

TSE julga recurso de Arruda contra decisão que negou candidatura ao GDF

Arruda recorreu ao TSE após o TRE-DF indeferir o registro de candidatura a governador do Distrito Federal em razão de seis condenações

24/09/2026 03:24
BRENO ESAKI/METRÓPOLES
TSE julga recurso de Arruda contra decisão que negou candidatura ao GDF

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgará, na sessão desta quinta-feira (24/9), o recurso de José Roberto Arruda (PSD) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) que negou o registro de candidatura ao cargo de governador do DF.

O caso de Arruda é o item número 7 de 17 processos previstos para análise dos ministros na sessão que começa às 10h. O relator do processo é Dias Toffoli.

O TRE-DF indeferiu o pedido de registro de candidatura de Arruda porque considerou que ele permanece inelegível em razão de seis condenações por improbidade administrativa. A Corte Eleitoral afastou conexão entre as ações e entendeu que a flexibilização da Lei da Ficha Limpa não se aplica ao caso.

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José Roberto Arruda
José Roberto Arruda pode continuar com a campanha até que uma nova decisão do TSE
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Os processos são referentes à Operação Caixa de Pandora, que revelou esquema envolvendo pagamento de propina por empresas com contratos superfaturados com o GDF à época em que Arruda era governador do DF.

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A defesa de Arruda recorreu ao TSE. O principal argumento é que a mudança na Lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Congresso Nacional em 2025, o tornaria elegível. As novidades mais polêmicas são: na hipótese de ocorrência de fatos ímprobos conexos, a previsão de que o marco inicial para inelegibilidade deve ser a primeira condenação colegiada; e a criação de um teto de 12 anos de inelegibilidade em caso de condenações posteriores.

A tese da defesa não prosperou no TRE-DF e também foi afastada pelo Ministério Público Eleitoral em manifestação apresentada ao TSE, nessa terça-feira (22/9).

O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, afirmou que a lei estabelece um marco único para contagem de inelegibilidade em caso de condenações por improbidade conexas, o que não é o caso de Arruda. Barbosa opinou pelo não provimento do recurso.

A defesa de Arruda sustentou que a primeira condenação colegiada ocorreu em julho de 2014, que gerou uma inelegibilidade de oito anos. Os advogados querem que esta data seja considerada para o início da contagem do teto de 12 anos, mesmo com as condenações seguintes.

De acordo com o Ministério Público Eleitoral, porém, a inelegibilidade de oito anos da primeira condenação venceu em 2022, e o teto de 12 anos foi criado somente em 2025. Ou seja, a nova lei não poderia retroagir. 

“A condenação subsequente teve o acórdão publicado em 12.12.2018, cujos efeitos de inelegibilidade estavam se protraindo quando da edição da LC nº 219/2025, conduz a compreensão de que, caso hipoteticamente aplicada a regra do §8º, o prazo limite de 12 anos somente restará escoado em 12.12.2030”, afirmou o vice-procurador-geral eleitoral.

Os advogados de Arruda, Francisco Emerenciano e Yully Carneiro de Alencar, afirmaram ao TSE ser “evidente que as condenações por improbidade devem gerar inelegibilidades”, mas ponderaram que “não podem representar um convite à manipulação de processos por meio de fatiamento das ações judiciais para reduzir a pó a capacidade eleitoral passiva de candidaturas”.

“Como houve o fatiamento das ações pelo Ministério Público, a cada ano surgem novas condenações colegiadas, consequentemente, novas causas de inelegibilidade. Se houver uma condenação colegiada a cada ano de eleição, antes do registro, é bem provável que o candidato cumpra eternamente a inelegibilidade”, disseram.

Outro recurso

Autor de uma das impugnações de Arruda, o candidato a deputado distrital Cláudio Ferreira Domingues (Democrata) também recorreu ao TSE. Ele pediu a suspensão dos atos de campanha de Arruda e da utilização de recursos públicos.

Domingues também quer derrubar a multa de um salário mínimo aplicada a ele pelo TRE-DF por apresentação de recurso manifestamente protelatório. O MP Eleitoral também se manifestou pelo não provimento do recurso.