Inscreva-se no canal MetrópolesTV no YouTube
Na Mira

STJ faz João de Deus voltar ao banco dos réus por estupro de vulnerável

Decisão do STJ recolocou João de Deus no banco dos réus e reabriu a discussão sobre crimes atribuídos a ele contra quatro vítimas

23/06/2026 14:19, atualizado 23/06/2026 14:20
Compartilhar notícia
Filipe Cardoso/Especial para o Metrópoles
Foto colorida de João de Deus - Metrópoles

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a imputação do crime de estupro de vulnerável em relação a uma das vítimas do médium João Teixeira de Faria, conhecido como João de Deus, em processo que investiga abusos sexuais supostamente cometidos durante atendimentos espirituais. A Corte também anulou o reconhecimento da decadência do direito de representação em relação a três vítimas, decisão que havia sido tomada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

A decisão monocrática foi proferida pela ministra Maria Marluce Caldas no Agravo em Recurso Especial (AREsp nº 2.994.721-GO) e publicada na última sexta-feira (19), em resposta a recurso apresentado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO).

A ação teve origem em denúncia formulada pelos promotores de Justiça Ariane Patrícia Gonçalves e Luciano Miranda Meireles. Em primeira instância, João de Deus foi condenado. Posteriormente, ao analisar recurso da defesa, a 1ª Câmara Criminal do TJGO reformou parcialmente a sentença, desclassificando um dos crimes de estupro de vulnerável para violação sexual mediante fraude e reconhecendo a decadência do direito de representação em relação a três vítimas.

Crimes sexuais

Inconformado, o Núcleo Especializado em Recursos Constitucionais (Nurec) do MPGO recorreu ao STJ. A peça foi elaborada pela promotora de Justiça Yashmin Crispim Baiocchi de Paula e Toledo, com atuação do procurador de Justiça Antônio de Pádua Rios em segundo grau.

No recurso, o Ministério Público sustentou que crimes sexuais praticados em contextos de forte assimetria de poder e abuso de confiança exigem análise diferenciada quanto à contagem do prazo decadencial.

Segundo a argumentação, embora as vítimas soubessem quem era o autor dos atos, não tinham compreensão imediata de que haviam sido submetidas a uma infração penal, devido à influência psicológica e à manipulação exercidas pelo líder religioso.

Com a decisão do STJ, volta a valer a acusação de estupro de vulnerável em relação a uma das mulheres e fica afastado, por ora, o entendimento que extinguia a possibilidade de responsabilização criminal em relação a outras três vítimas.