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Médium fake ao estuprar sobrinha: “Não me lembro. Estava incorporado”
O homem utilizou o pretexto de um “trabalho espiritual” para isolar a sobrinha. Ele ordenou que a adolescente entrasse nua no banheiro
atualizado
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“Eu não lembro de nada. Estava incorporado.”
Foi com esta frase, dita em tom de justificativa, que um homem de 44 anos tentou eximir-se da responsabilidade pelo estupro de sua sobrinha de 17 anos, ocorrido na Quadra 18 de Sobradinho I. O suspeito, que se diz médium e praticante de umbanda, foi preso em flagrante pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) após um episódio de horror que misturou manipulação religiosa e violência sexual.
Apesar da alegação de que estaria sob o domínio das entidades Exu e Maria Padilha, a memória do agressor mostrou-se curiosamente seletiva: ao mesmo tempo em que dizia não recordar dos atos libidinosos, ele foi capaz de negar categoricamente ter tocado na vítima e confirmou com precisão a presença de sua filha no local.
De acordo com os depoimentos colhidos na 35ª Delegacia de Polícia, o homem utilizou o pretexto de um “trabalho espiritual” para isolar a sobrinha. Ele ordenou que a adolescente entrasse nua no banheiro, alegando que a entidade precisava vê-la durante o banho. No interior do cômodo, o agressor passou as mãos nos seios e nas pernas da menor e despejou leite de vaca sobre seu corpo, sustentando que os atos eram “ordens superiores”.
Filha Reage
O crime só não atingiu proporções ainda maiores devido à resistência da filha do suspeito. Após abusar da sobrinha, o homem exigiu que a própria filha também ficasse nua e se juntasse à vítima no banheiro. A jovem, porém, recusou-se a participar do suposto ritual e, percebendo a gravidade da situação, acionou imediatamente o Centro de Operações da Polícia Militar (Copom).
Ao chegar à residência, a guarnição encontrou as vítimas em choque. O homem, já “desincorporado”, não ofereceu resistência à prisão. Para as autoridades policiais, a tese de “incorporação” não passa de uma estratégia de defesa, sem qualquer amparo legal.
O delegado de plantão ratificou a prisão em flagrante por estupro de vulnerável. O Código Penal Brasileiro é claro: crenças religiosas ou estados de suposta consciência alterada não excluem a ilicitude do fato, especialmente em casos de violação da dignidade sexual mediante fraude ou força.
O infrator, que não tinha antecedentes criminais, agora enfrenta uma pena que pode chegar a 15 anos de reclusão.
