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DJ que debochou de vendedor de açaí é condenado a pagar R$ 10 mil

MC Rafaelzin simulou comprar um açaí e perguntou ao vendedor: “Tem paçoca, parceiro? Quanto que tá pá socar aí?”. Caso aconteceu no DF

atualizado

metropoles.com

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Reprodução
MC Rafaelzin
1 de 1 MC Rafaelzin - Foto: Reprodução

A 1ª Vara Cível de Sobradinho condenou um DJ conhecido como “MC Rafaelzin“ (foto em destaque) a pagar R$ 10 mil por danos morais a um comerciante de açaí que foi humilhado por ele nas redes sociais. A sentença foi proferida nesta segunda-feira (29/9).

Jamerson Cunha Júnior foi filmado pelo artista enquanto trabalhava, em uma área próximo à Ponte JK, em outubro de 2023.  Na ocasião, o rapper perguntou ao comerciante “quanto custava para socar nele”, fazendo um trocadilho infame com o preço da paçoca vendida na carrocinha.

Rafael de Souza Silva gravou com um celular o momento em que se aproximou do vendedor e o abordou.

Nas imagens, DJ Rafaelzin, simulando que iria comprar um açaí, perguntou: “Tem açaí aí, cara? Tem? Tem paçoca, parceiro? Quanto que tá pra socar aí?”. Logo em seguida, o DJ sai rindo e deixa o comerciante atônito, sem ação. Em pouco tempo, o vídeo viralizou.

Veja o vídeo: 

 

O vídeo foi publicado nos perfis do réu, com mais de 20 mil seguidores, bem como replicado em outras contas nas redes sociais, alcançando inúmeras visualizações.

No processo, a defesa do comerciante afirmou que a divulgação do vídeo não foi autorizada, que ele sofreu humilhação pública e que a imagem e honra dele foram lesadas.

A juíza do caso entendeu que o réu, de forma vexatória, registrou e divulgou em redes sociais conteúdo envolvendo a imagem da vítima, sem consentimento, em contexto humilhante e depreciativo.

“A gravação e a divulgação pública evidenciam a prática de ato ilícito, apto a ensejar o dever de indenizar”, declarou a magistrada.

O advogado Renato Araújo Júnior, que defende o vendedor e processou o DJ por danos morais, disse que considerou a decisão justa. “Comprovamos no processo que ocorreu violação à honra e à imagem do nosso cliente, o réu registrou e divulgou nas suas redes sociais conteúdo envolvendo imagem, sem consentimento, em contexto humilhante, vexatório e depreciativo, a condenação além do valor arbitrado tem caráter pedagógico”.

 

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