Na Mira

Dizendo ter 200 filhos, mulheres tentam levar crianças de parque

Segundo a Polícia Civil de Goiás, as suspeitas se aproximavam das crianças em parques de Goiânia. Ambas serão monitoradas por tornozeleira

atualizado

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Divulgação / PCGO
Mulheres e policiais - Metrópoles
1 de 1 Mulheres e policiais - Metrópoles - Foto: Divulgação / PCGO

A Polícia Civil de Goiás (PCGO) investiga um caso bizarro. Duas mulheres estariam supostamente conversando com crianças nos parques de Goiânia (GO), especialmente no Parque Vaca Brava, chamando-as de filhos e filhas e tentando levá-las.

Veja:

Segundo a Central-Geral de Flagrantes de Goiânia (1ª DRP), as suspeitas alegaram que teriam tido os óvulos subtraídos por autoridades. Por isso, teriam quase 200 filhos espalhados pela cidade e que aquelas crianças poderiam ser delas.

Segundo os investigadores, as suspeitas, Mônica Meirelles Sanchez e Yasmin Meirelles Sanchez da Silva, padecem de problemas graves de saúde mental e não chegaram, felizmente, a executar crimes como sequestro ou cárcere privado de crianças.

Mas, diante da gravidade dos fatos e da complexidade da ocorrência, a Polícia Civil instaurou um procedimento criminal para investigar o caso. Na sexta-feira (24/10), a Polícia Civil procedeu ao indiciamento das suspeitas por tentativa de subtração de incapazes.

Os delegados da Central de Flagrantes representaram com urgência pelas medidas cautelares de afastamento de crianças, distanciamento de praças e parques da capital, monitoramento por tornozeleira eletrônica e incidente de insanidade mental.

Segundo a Polícia Civil, as condutas apuradas muito provavelmente são fruto de delírios provocados por transtornos mentais e não houve incidente mais grave que pudesse configurar outros crimes.

Tornozeleira

As suspeitas serão monitoradas por monitoramento eletrônico em tempo real pela Polícia Penal. “Não há riscos para a nossa população”, garantiu a PCGO.

Segundo a Polícia Civil, a imagem das suspeitas está sendo divulgada baseada na necessidade de surgimento de novas provas e testemunhas, bem como para prevenir novos crimes, nos termos da Lei 13.869/2019 e da Portaria normativa nº 547/2021/DGPC, consoante despacho do delegado responsável pelo procedimento.

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